Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13514

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (583/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Paloma Gutiérrez Rivas contra White-Wise Corporation, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número 583/2011 acordou-se notificar a White-Wise Corporation, S.L., em ignorado paradeiro, o ditame da sentença:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Paloma Gutiérrez Rivas contra a empresa White-Wise Corporation, S.L., declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 10.5.2011 e condeno a empresa a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir a candidata no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade –salvo erro ou omisión– de mil trezentos seis euros e vinte céntimos (1.306,20 €), com aboamento, em todo o caso, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução, em quantia de quarenta e três euros e cinquenta e quatro céntimos (43,54 €) diários. Deve pôr em conhecimento do julgado, no prazo antes dito, se opta ou não pelas readmisións.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta a nome deste julgado acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso».

E para que sirva de notificação a White-Wise Corporation, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província.

A Corunha, 22 de março de 2012.

A secretária judicial