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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13512

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDICTO (155/2011).

María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, mediante este, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Sixty Spain, S.L., representada pela procuradora Montserrat Barreras González, face a Mercedes Sampayo Santos, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Vigo o 17 de janeiro de 2012.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 155/2011, promovidos por Sixty Spain, S.L., representada pela procuradora Sra. Barreras González e assistida do letrado Sr. Ruiz-Galbe Santos; contra Mercedes Sampayo Santos, em situação processual de rebeldia.

Resolução:

Estimando integramente a demanda promovida por Sixty Spain, S.L. contra Mercedes Sampayo Santos, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de 13.353,60 euros, em conceito de principal, mais juros, e ao pagamento das custas processuais causadas nesta instância.

Notifique às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, assinalando no campo «conceito» a indicação «recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação «recurso», seguida do código «02 Civil-Apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução objecto de recurso, com o formato dd/mm/aaaa.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se a supracitada demandada, Mercedes Sampayo Santos, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que sirva de notificação em forma.

Vigo, 27 de janeiro de 2012.

A secretária judicial