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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13510

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4686/2008-MJ).

Nas actuações de recurso de suplicação número 4686/2008-MJ a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 428/2008 do Julgado do Social número 5 de Vigo, promovidos por Adelina Carvalhal Carvalhal contra o Serviço Galego de Saúde, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a Mútua Universal Mugenat, sobre alta médica, com data de 21 de março de 2012, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos que, com a rejeição do recurso interposto por Adelina Carvalhal Carvalhal, confirmamos a sentença que com data 11.6.2008 foi ditada nos autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Universal-Mugenat, o Serviço Galego de Saúde e a María Elena Montero Cid.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto n.º 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 35 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se a certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nos estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma a María Elena Montero Cid, com último domicílio conhecido na rua Pardiña, 1-travesía Casa 31, Vigo (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de março de 2012.

A secretária judicial