De conformidade com o disposto nos artigos 59.5.º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se ao interessado, que se assinala no anexo deste anuncio, o requirimento de emenda de documentação em relação com o expediente de subvenção 15150014/2012. Assim mesmo, de conformidade com o artigo 71.1 da citada lei, informa-se o interessado de que, se não emenda a falta ou junta os documentos preceptivos num prazo de dez dias, se terá por desistido da sua petição, depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 42.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes
ANEXO
Expediente: 15150014/2012.
Interessado: José Manuel Pérez Barros.
Último domicílio conhecido: Celas, 7-15189 Culleredo (A Corunha).
Assunto: requirimento de emenda da documentação indicada no artigo 7 da Ordem de 27 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas para a criação e melhora de microempresas de aproveitamentos florestais, parcialmente cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013 e se convocam para o exercício orçamental 2012.