Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG n.º 80, de 29 de abril de 2010, procede fazer as seguintes correcções:
Na página 7150, no ponto primeiro, onde diz:
«Publicar as bases reguladoras das ajudas do Igape à reorientación e competitividade das PME galegas em parte cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, a 80%, eixo 1, tema prioritário 1.07 no caso dos projectos do artigo 1.1.º.3 destas bases, e a 70%, eixo 2, tema prioritário 2.09 no caso dos projectos do artigo 1.1.º.4 destas bases; e convocar para 2010 as ditas ajudas em regime de concorrência competitiva».
Deve dizer:
«Publicar as bases reguladoras das ajudas do Igape à reorientación e competitividade das PME galegas em parte cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, a 80%, eixo 1, tema prioritário 07, actuação 3, ou eixo 2, tema prioritário 09, actuação 5, no caso dos projectos do artigo 1.1.º.3 destas bases, e a 70%, eixo 2, tema prioritário 09, actuação 5 no caso dos projectos do artigo 1.1.º.4 destas bases; e convocar para 2010 as ditas ajudas em regime de concorrência competitiva».
Na página 7152, no artigo 2.5., onde diz:
«A subvenção aos projectos dos artigos 1.1.º.3 e 1.1.º.4 estará cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, em 80%, eixo 1, tema prioritário 1.07, actuação 1.07.3, no caso dos projectos dos artigos 1.1.º.3, em 70%, eixo 2, tema prioritário 2.09, actuação 2.09.5, no caso dos projectos do artigo 1.1.º.4 (…)»
Deve dizer:
A subvenção aos projectos dos artigos 1.1.º.3 e 1.1.º.4 estará cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, em 80%, eixo 1, tema prioritário 07, actuação 3 ou eixo 2, tema prioritário 09, actuação 5, no caso dos projectos dos artigos 1.1.º.3 e em 70%, eixo 2, tema prioritário 09, actuação 5, no caso dos projectos do artigo 1.1.º.4. (…)»