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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13327

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2012, do tribunal encarregado de julgar o processo selectivo para o ingresso na classe de Farmacêutico Inspector de Saúde Pública, relativo à publicação do quadro definitivo de respostas e das pontuações provisórias do primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo convocado por Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG n.º 149, de 5 de agosto).

Na sessão que teve lugar o dia 4 de abril de 2012, o tribunal nomeado por Resolução de 11 de novembro de 2011, da Direcção de Recursos Humanos (DOG núm. 230, de 1 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso na classe de Farmacêutico Inspector de Saúde Pública, convocado por Resolução da Direcção de Recursos Humanos de 27 de julho de 2010 (DOG núm. 149, de 5 de agosto), e de conformidade com o disposto nos números 6 e 7 da base sexta, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Publicar o quadro definitivo de respostas e as pontuações provisórias do primeiro exercício da fase de oposição atingidas pelos aspirantes apresentados à classe de Farmacêutico Inspector de Saúde Pública.

Segundo. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas números 24, 38, 40, 51, 66, 90 e 104 do primeiro exercício, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva números 101, 102, 103, 105, 106 e 107, respectivamente.

Terceiro. Modificar, com base nas alegações apresentadas, no quadro provisório de respostas publicadas, a contestación à pergunta número 31 do primeiro exercício, de maneira que a resposta correcta seja a letra A.

Quarto. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quinto. O quadro definitivo de respostas, a listagem de pontuações provisórias, assim como a argumentação das anulações das perguntas 24, 38, 40, 51, 66, 90 e 104 poder-se-ão consultar na página web do Serviço Galego de Saúde e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

Sexto. De existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida, os/as interessados/as poderão apresentar reclamação ante o tribunal, no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao desta publicação. A estimação ou desestimación das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações definitivas do primeiro exercício de oposição.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.

Ramón Martínez Blanco
Presidente do tribunal