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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13324

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 12 de março de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 11 de janeiro de 2012.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 11 de janeiro de 2012 (DOG n.º 24, de 3 de fevereiro), de conformidade com o disposto no artigo 29.2.º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4.º do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes na Conselharia de Economia e Indústria, anunciada pela Ordem de 11 de janeiro de 2012 (DOG n.º 24, de 3 de fevereiro).

Segundo. Adjudicar-lhes destino, nos postos de trabalho que se indicam, às funcionárias que se relacionam no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual das funcionárias que obtiveram largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se se trata da mesma localidade em que empresta os seus serviços a funcionária, ou no prazo de um mês, se se trata de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à funcionária; nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A pessoa titular do departamento de pessoal em que cause baixa a funcionária, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2012.

Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Álvarez Fernández Esther.

NRP: 3459313202A2051.

Grupo: A2.

Corpo/escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia.

Denominación do posto: director/ora técnico da Escola Galega de Consumo.

Código do posto: INO110000015770095.

Nível: 28.

Dependência: Gerência do Instituto Galego de Consumo.

Localidade: Santiago de Compostela.

Apelidos e nome: Nieto Novoa María Carmen.

NRP: 3497347813A2051.

Grupo: A2.

Corpo/escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia.

Denominación do posto: xefatura da Secção Tesouraria, Arrecadação e Habilitação.

Código do posto: INO110000015770088.

Nível: 25.

Dependência: Gerência do Instituto Galego de Consumo.

Localidade: Santiago de Compostela.