Aprovado incialmente o Plano Geral de Ordenação Autárquica, por acordo do pleno de 16 de março de 2012, de conformidade com os artigos 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e 7 da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Assim mesmo, acordou-se suspender o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento com as novas determinações que suponham a modificação de ordenação urbanística vigente.
Não obstante, poderão conceder-se licenças baseadas no regime vigente, sempre que respeitem as determinações do novo planeamento de conformidade com o previsto no artigo 120 do Regulamento de planeamento. A duração máxima da suspensão é de dois anos e em qualquer caso extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Não obstante, a suspensão de licenças não afectará às solicitudes de licenças de obra menor relativas a mera conservação e as necessárias para a manutenção do uso prexistente, que no seu caso se outorgarão sem direito a indemnização e sem prejuízo da obtenção de outras autorizações.
Monterroso, 19 de março de 2012.
Antonio Edelmiro Gato Soengas
Presidente da Câmara