Aprovação inicial do Plano Especial de Protecção do Conjunto Histórico de Tui (Pepcha).
Aprovado inicialmente o Plano Especial de Protecção do Conjunto Histórico da Câmara municipal de Tui (Pepcha), pela Junta de Governo local, na sessão celebrada o 22 de março de 2012, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contado a partir da seguinte publicação no Diário Oficial da Galiza, para a formulação de alegações e reclamações; fica de manifesto o expediente na Câmara municipal de Tui, sala de vereadores anexa ao salão de plenos, em horário de atenção ao público.
De conformidade com o disposto no acordo de aprovação inicial, ficam suspensas as licenças urbanísticas, nos seguintes âmbitos e de acordo com as seguintes determinações:
– Outorgamento de licenças de obras de melhora, reabilitação e consolidação, excepto as de mera conservação e as necessárias para o mantenemento do uso preexistente nas parcelas em que o Plano Especial de Protecção do Conjunto Histórico aprovado inicialmente estabeleça a seguinte ordenação:
a) Volume fora de ordenação.
b) Coberta fora de ordenação.
c) Jardim de bordo.
d) Jardim interior.
e) Pátio interior.
– Outorgamento de licenças nas parcelas em que o Plano Especial de Protecção do Conjunto Histórico aprovado inicialmente estabeleça a seguinte ordenação:
a) Volume novo.
b) Volume de reposición.
– Outorgamento de licenças de obras de melhora, reabilitação e consolidação, excepto as de mera conservação e as necessárias para o mantenemento do uso preexistente nas parcelas que o Plano Especial de Protecção do Conjunto Histórico aprovado inicialmente estabeleça âmbitos de reforma interior:
a) Polígono P1.
b) Polígono P2.
c) Polígono P3.
d) Polígono P4.
e) Polígono P5.
f) Polígono P6.
– Outorgamento de licenças nas parcelas em que o Plano Especial de Protecção do Conjunto Histórico aprovado inicialmente situe espaços viários, equipamentos, dotações ou espaços livre não previstos na normativa vigente.
– Outorgamento de licenças urbanísticas nos edifícios e bens que se incluam no catálogo do Plano Especial de Protecção do Conjunto Histórico aprovado inicialmente, excepto aquelas obras que autorizem simultaneamente o PXOM vigente e o Plano Especial de Protecção do Conjunto Histórico aprovado inicialmente segundo o nível de catalogación que corresponda.
Tui, 26 de março de 2012.
Moisés Rodríguez Pérez
Presidente da Câmara presidente