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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 9 de abril de 2012 Páx. 12329

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (558/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 558/2009, seguido neste julgado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte de fevereiro de dois mil doce.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 558/2009 seguidos por instância de Jaime Fernández Pérez, representado pelo letrado Sr. Pérez López, contra Cubiertas y Fachadas Orzán, S.L., e Tecni Alcor, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, admitindo integramente a demanda formulada por Jaime Fernández Pérez, representado pelo letrado Sr. Pérez López, contra Cubiertas y Fachadas Orzán, S.L., e Tecni Alcor, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 1.231,63 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Cubiertas y Fachadas Orzán, S.L., e Tecni Alcor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial