Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 9 de abril de 2012 Páx. 12330

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (600/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Demanda 600/2009, seguido neste julgado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte de fevereiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 600/2009 seguidos por instância de José Antonio Quindimil Uzal, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Candaira Corunha IVR, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, considerando integramente a demanda formulada por José Antonio Quindimil Uzal, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Candaira Corunha IVR, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 5.655,44 euros, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos termos do artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Candaira Corunha IVR, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial