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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12132

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

AUTOS (620/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento demanda 620/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 20 de fevereiro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento número 620/2009, seguidos por instância de María Belém Deza Castro e Isabel Deza Castro, representadas pelo letrado Sr. Garrido Collazo, contra a empresa The White Store, S.L.U., em rebeldia processual e o Fogasa, que não comparece, sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por María Belém Deza Castro e Isabel Deza Castro, representadas pelo letrado Sr. Garrido Collazo, contra a empresa The White Store, S.L.U., em rebeldia processual e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar a María Belém Deza Castro a quantidade de 4.264,23 euros, incrementada com os juros de demora pertinente, e a Isabel Deza Castro a quantidade de 1.427,68 euros, incrementada com os juros de demora pertinente, no sentido exposto no fundamento primeiro. Assim mesmo, absolvo o Fogasa sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença. Passado este prazo ficará firme e proceder-se-á ao seu arquivo.

Advirta-se igualmente o recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do Regime Público da Segurança social, ou habente causa seus, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, de que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa The White Store, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial
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