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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2012, da Direcção-Geral do Património Cultural, pela que se acorda notificar a proposta de demarcação do Caminho de Santiago, Caminho Francês, entre o lugar do Amenal e o limite do aeroporto da Lavacolla, na câmara municipal do Pino, e abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses.

A Lei 3/1996, de 10 de maio, de protecção dos caminhos de Santiago, especifica no seu artigo 1.3.º o carácter de bem de interesse cultural do Caminho Francês, segundo a demarcação do seu território histórico recolhido na Resolução de 12 de novembro de 1992, e como tal ser-lhe-á de aplicação a legislação autonómica na matéria, de conformidade com o estabelecido no artigo 4 da lei.

Em virtude do assinalado na disposição transitoria primeira da dita lei, a demarcação estabelecida pela resolução da Direcção-Geral do Património Histórico e Documentário de 12 de novembro de 1992 (Diário Oficial da Galiza n.º 246, de 18 de dezembro) permanece vigente «enquanto não se aprove o expediente de demarcação do Caminho, e sem prejuízo das zonas de protecção estabelecidas por esta lei...».

O procedimento para a aprovação da demarcação estabelece no artigo 5 da dita Lei 3/1996, de 10 de maio. Segundo a Lei 6/2001, do 29 junho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, anexo I, o prazo de duração do procedimento de demarcação do Caminho de Santiago é de 5 anos.

Por Resolução de 29 de outubro de 2007, da Direcção-Geral de Património Cultural (DOG n.º 218, de 12 de novembro), incoouse o expediente de demarcação do trecho da rota principal do Caminho de Santiago, Caminho Francês, entre o lugar do Amenal e o limite do aeroporto da Lavacolla, na câmara municipal do Pino.

Mediante outra Resolução, de 25 de agosto de 2008 (DOG de 8 de setembro), a Direcção-Geral de Património Cultural acorda notificar à câmara municipal do Pino a demarcação segundo a referida incoación no 2007 do traçado do Caminho de Santiago, Caminho Francês, nesse trecho da câmara municipal do Pino, e abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses. Durante esse período a Associação de Proprietários de Suelo dele Sector PP1 dele Plano General de Ordenação Autárquica do Pino e a Câmara municipal do Pino apresentam alegações.

Rematado o período de informação pública aberto pela mencionada Resolução de 25 de agosto de 2008, em relação com a proposta de demarcação do Caminho de Santiago Francês entre o lugar do Amenal e o limite do aeroporto da Lavacolla, constam no expediente relatórios técnicos ao respeito, um dos cales, de 7 de fevereiro de 2012, se faz à luz do Decreto 227/2011, de 2 de dezembro, de conformidade com os parâmetros recolhidos nele para toda a rota.

Mediante o mencionado Decreto 227/2011, de 2 de dezembro, a Xunta de Galicia aprova a demarcação da rota principal do Caminho de Santiago, Caminho Francês, desde a entrada no município de Pedrafita do Cebreiro ata o limite do termo autárquico do Pino, com a excepção do trecho entre o lugar de Amenal e o limite do aeroporto da Lavacolla, na câmara municipal do Pino. No seu anexo I marca-se o traçado do caminho, o traçado com vestígios históricos, de ser o caso, e fixam-se os limites do território histórico que conforma o bem de interesse cultural. Por sua parte, no anexo II reflecte-se a denominada zona de amortecemento ou de respeito.

Em vista das alegações apresentadas pela Câmara municipal do Pino e a Associação de Proprietários dele Suelo dele Sector PP1 dele Plano General de Ordenação Autárquica do Pino, dos relatórios técnicos e demais documentação que consta no expediente, e dos critérios adoptados pela Junta no expediente de demarcação do Caminho Francês, resolvido mediante Decreto 227/2011, de 2 de dezembro (DOG n.º 237, de 14 de dezembro), a Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural redige uma memória-proposta na qual se fundamentam e fixam os traçados do Caminho Francês e se delimita o âmbito do território histórico nesse trecho, completando assim este expediente de conformidade com os critérios empregues para a demarcação do resto do Caminho Francês, aprovada pelo Decreto 227/2011, de 2 de dezembro de 2011, anteriormente mencionado.

Por todo o qual, tendo em conta os antecedentes e as circunstâncias concorrentes, vistas a Lei 8/1995, de 30 de outubro, de património cultural da Galiza, a Lei 3/1996, de 10 de maio, de protecção dos caminhos de Santiago, a Lei 6/2001, do 29 junho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de acordo com o relatório técnico de 7 de fevereiro de 2012, e com a memória-proposta da Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural de 22 de março de 2012, em exercício das competências que tenho atribuídas ao abeiro do artigo 10 do Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Acordar a abertura de um novo trâmite de informação pública, durante o período de 2 meses, sobre o traçado do Caminho Francês, o traçado com vestígios históricos e a demarcação do âmbito do bem de interesse cultural, entre o lugar do Amenal e o limite do aeroporto da Lavacolla, na câmara municipal do Pino, na categoria de território histórico sobre a cartografía a escala 1:10.000; tal como se recolhe no anexo gráfico (anexo I).

Durante esse período poder-se-á examinar o expediente na Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (edifício administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), no serviço de Património Cultural da Corunha e no escritório autárquico da câmara municipal do Pino, segundo o que este disponha para o efeito.

Segundo. Submeter a proposta de traça a relatório do Comité Assessor do Caminho de Santiago, e a este mesmo órgão, à Comissão Territorial de Património Histórico da província da Corunha e, ao menos, a dois dos órgãos consultivos mencionados no artigo 7 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza, para os efeitos da modificação da demarcação do bem de interesse cultural na sua categoria de território histórico.

Terceiro. Notificar à câmara municipal do Pino esta resolução e transferir-lhe cópia do expediente.

Quarto. Realizar a anotación preventiva desta resolução no Registro de Bens de Interesse Cultural dependente da Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural.

Quinto. Notificar esta resolução ao órgão competente no Ministério de Educação, Cultura e Desporto, para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Sexto. Anunciar esta resolução mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2012.

José Manuel Rey Pichel
Director geral de Património Cultural

ANEXO

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