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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12183

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 7 de março de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 36/58/11-ST, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 18 de janeiro de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador n.º 36/58/11-ST incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Titanius S.L., proprietário do estabelecimento Pub Moravia.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992 de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Titanius Taças S.L., proprietário do estabelecimento Pub Moravia, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento desta.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza Cta. Contável 840, Código 001 ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX e, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2012.

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

N.º expediente: 36/58/11-ST.

Denunciado: Titanius Taças, S.L., proprietário do estabelecimento Pub Moravia.

DNI/CIF: B-36446706.

Último endereço conhecido: Seara n.º 6, Poio.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigo 42 da Lei 8/2008; artigo 3.3, 4.d) e disposição adicional tercera da Lei 28/2005.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 661 €.