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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 29/2011-PROT, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 8 de fevereiro de 2012, a chefa territorial de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 29/2011-PROT, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense a Carnicería Terra de Lemos, C.B.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Carnicería Terra de Lemos, C.B. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sito na avda. de Zamora, n.º 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, ou de Caixanova Arrecadação Junta, modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 9 de março de 2012.

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

N.º expediente: 29/2011-PROT.

Denunciado: Carnicería Terra de Lemos, C.B.

CIF/NIF: E27419662.

Último domicílio conhecido: rua Ramón Cabanillas, n.º 24, 32004 Ourense.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, e Regulamento 853/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: mil euros (1.000,00 euros).