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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 11987

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2012, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do expediente de demarcação do solo do núcleo rural da Cervela, na freguesia da Cervela, câmara municipal de Antas de Ulla (Lugo).

I. Antecedentes.

A Câmara municipal de Antas de Ulla remete o referido projecto de demarcação, para os efeitos de resolver sobre a sua aprovação definitiva, conforme a disposição adicional 2.ª.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Antas de Ulla carece de instrumentos de planeamento geral e rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

Cumpriu com o trâmite de informação pública, com a publicação no DOG do 18.2.2011; nos jornais Ele Correio Gallego (13.7.2011) e La Voz da Galiza (19.2.2011). Não se apresentaram alegações.

Consta relatório da técnica autárquica de 23 de junho de 2011.

Consta acordo de aprovação provisória da dita demarcação adoptado pelo Pleno na sua sessão de 19 de dezembro de 2011.

A Câmara municipal enviou três exemplares do projecto técnico da demarcação, com a diligência de serem os aprovados provisoriamente na data correspondente.

Consta o relatório favorável da Direcção-Geral de Património Cultural do 6.5.2011, condicionado ao estabelecimento de medidas protectoras correctoras, à demarcação dos bens de valor patrimonial e do seu contorno de protecção, assim como à incorporação de um catálogo e à conservação dos muros tradicionais, prevalecendo sobre as aliñacións estabelecidas.

Junta-se o relatório favorável de Águas da Galiza, de 1 de março de 2011.

Segundo o indicado, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, constata-se que o expediente cumpre, a respeito da documentação e tramitação administrativa, as determinações contidas no número 2 da disposição adicional segunda da LOUG.

II. Relatório.

O assentamento delimitado conta com topónimo reconhecido no Nomenclátor de entidades de população da província de Lugo (Decreto 6/2000), assim como no Censo de População e Habitações do Instituto Nacional de Estatística.

Trata-se de um projecto de iniciativa pública, promovido pela Câmara municipal Antas de Ulla, o qual propõe a demarcação como núcleo rural histórico-tradicional de um assentamento, com uma superfície delimitada de 14.805 m2 e 10 edificacións residenciais, das que 9 som de tipoloxía tradicional.

Encontrámos-nos com um núcleo de alto valor etnográfico que merece a sua conservação e posta em valor atendendo ademais à existência da igreja parroquial de São Miguel da Cervela e de cinco hórreos com diverso grau de conservação.

O projecto inclui ordenança com as condições de uso e edificación aplicables nos terrenos edificables do núcleo, consonte estabelece o artigo 29.1.d) da LOUG.

Segundo a metodoloxía de calculo do grau de consolidação edificatoria pelo procedimento gráfico estabelecido pela Instrução 4/2011, de 12 de abril, na memória do projecto acreditam-se 11 como número de parcelas edificadas e 18 como número de parcelas edificables, o que dá um grau de consolidação de 61,10%.

Visto que o projecto dá cumprimento às condições estabelecidas no relatório da Direcção-Geral de Património Cultural de 6 de maio de 2011, no sentido de que:

– Grafa a demarcação dos bens com valor patrimonial, como é o caso da igreja parroquial de São Miguel da Cervela.

– Incorpora o catálogo de identificação, protegendo os bens de valor patrimonial.

– Determina nas ordenanças a prevalencia na conservação dos muros tradicionais existentes neste núcleo.

Considerando que no projecto se deu cumprimento ao relatório preliminar do Serviço de Urbanismo de 18 de agosto de 2011, introduzindo ordenanças reguladoras e acreditando adequadamente a consolidação mínima de 50% exixida pelo artigo 13 da LOUG.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Aprovar o projecto de demarcação do solo do núcleo rural tradicional da Cervela, na câmara municipal de Antas de Ulla.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer, de ser o caso, qualquer outro que considerem procedente (artigos 48, 58, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).

No suposto de que a pessoa interessada seja uma Administração pública, não caberá interpor recurso em via administrativa, podendo interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, se é o caso, do requirimento prévio em igual prazo (artigo 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa).

Notifique-se-lhe à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2012.

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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