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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Terça-feira, 3 de abril de 2012 Páx. 11920

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 1996/301).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: José Ángel Valente 17-local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: modificado do projecto L.M.T., C.T. 50 kVA Portofranco.

Situação: polígono industrial do Acevedo, Cerceda.

Características técnicas:

– L.M.T. soterrada a 20 kV, de 256 metros de comprimento, em motorista R.H.Z.1-20L-3 (1×150 mm2 Al), com origem no C.S. Guntín (expediente IN617B 2007/188-1 e REIG 15/020404) e remate em novo apoio metálico tipo AC-FL 2000/22.

– L.M.T. aérea a 20 kV, de 156 metros de comprimento, em motorista LA-30, com origem em passo aerosoterrado projectado no apoio metálico anterior e remate no apoio de formigón tipo H.V. 1000/15, em que se projecta a instalação do novo C.T.

– Centro de transformação tipo intemperie, de 50 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, denominado Portofranco. Polígono industrial do Acevedo. Câmara municipal de Cerceda.

De acordo com o que antecede e no exercício das competências atribuídas, resolvo:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, estando as suas características ajustadas em todas as suas partes às que figuram no projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha