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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Segunda-feira, 2 de abril de 2012 Páx. 11604

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se procede a publicar a encomenda de gestão ao Centro Tecnológico do Mar-Fundação Cetmar das acções para realizar o projecto de reinstalación de moluscos bivalvos procedentes de zonas de produção declaradas como classe C no litoral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar, no Diário Oficial da Galiza, a ordem de execução da extinta Conselharia do Mar ao Centro Tecnológico do Mar-Fundação Cetmar das acções para realizar o projecto de reinstalación de moluscos bivalvos procedentes de zonas de produção declaradas como classe C no litoral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2012.

Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Primeiro. Actividade a que se refere.

A actividade a que se refere esta encomenda de gestão é a realização das acções para desenvolver todos os procedimentos operativos necessários para pôr em funcionamento as zonas de reinstalación de moluscos bivalvos vivos criadas pela Administração pesqueira.

Segundo. Natureza e alcance da gestão encomendada.

Esta encomenda de gestão tem natureza intersubxectiva, ao ter a Fundação Cetmar a consideração de meio próprio instrumental da Administração, de acordo com o previsto no artigo 24.6 do Decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pela que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

Terceiro. Prazo de vigência.

O período de execução começará o 1 de janeiro de 2012 e rematará o 31 de dezembro de 2012, e poderá ser prorrogado depois de relatório da Assessoria Jurídica e fiscalização da Intervenção Delegar.