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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Segunda-feira, 2 de abril de 2012 Páx. 11601

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 31 de março de 2012 pela que se modifica a Ordem de 19 de agosto de 2009 sobre delegação de competências nos órgãos superiores e nos/as chefes/as das xefaturas territoriais desta conselharia.

Exposição de motivos.

A actividade administrativa da Conselharia de Trabalho e Bem-estar comporta uma concentração de funções por volta de o/a seu/sua titular que aconselha recorrer à delegação de competências nas diferentes xefaturas territoriais da conselharia, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.º.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária que redunda em benefício tanto da Administração coma de os/as administrados/as, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.

Segundo o estabelecido no Decreto 335/2009, de 11 de junho, modificado pelo Decreto 9/2011, de 20 de janeiro (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar é o departamento da Administração autonómica a que lhe corresponde, entre outras e de conformidade com a Constituição espanhola e com o Estatuto de autonomia, propor e executar as directrizes gerais do Governo no âmbito do bem-estar.

O artigo 42 do Decreto 99/2012, de 16 de março, que regula os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, estabelece que a pessoa titular do órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com competências no sistema galego de serviços sociais será competente para resolver a concessão do financiamento regulado neste capítulo, assim como para a autorização e disposição dos gastos, o reconhecimento de obrigas e a proposta de ordenação dos correspondentes pagamentos. A concessão efectuar-se-á depois do planeamento e proposta da comissão de análise e avaliação técnica regulada neste artigo, excepto no caso dos gastos derivados da prestação do serviço de ajuda no fogar na sua modalidade de atenção a pessoas valoradas como dependentes, que se efectuará mediante procedimento separado, de acordo com o expressado no artigo 58. As competências referidas nesta alínea poderão ser objecto de delegação.

Por sua parte, o artigo 58 do citado decreto estabelece um sistema de financiamento específico no que diz respeito ao serviço de ajuda a domicílio para pessoas em situação de dependência, e no seu ponto 4 prevê que: «A Xunta de Galicia liquidará e transferirá trimestralmente às corporações locais as quantidades que correspondam em função das horas de atenção com efeito emprestadas, uma vez regularizadas as quantias de acordo com as incidências registadas no período de referência», pelo que se faz necessário estabelecer uma delegação de competências acorde com a nova estrutura orgânica recolhida no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que consiga a máxima axilidade, coordenação e eficácia na gestão dos serviços.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3.º e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o Decreto 335/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; o artigo 72.4.º do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza; o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da Ordem de 19 de agosto de 2009 sobre delegação de competências nos órgãos superiores e nos/as chefes/as das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

A Ordem de 19 de agosto de 2009 sobre delegação de competências nos órgãos superiores e nos/as chefes/as das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar fica modificada como segue:

Um. Inclui-se uma letra l) no artigo 3 «Delegação de competências nos/as chefes/as territoriais das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar».

l) A autorização e disposição dos gastos, o reconhecimento de obrigas e a proposta de ordenação dos correspondentes pagamentos em relação com as transferências trimestrais às corporações locais das quantidades que correspondam em função das horas de atenção com efeito emprestadas derivadas da prestação do serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência.

Artigo 2. Crédito orçamental.

Para os efeitos da execução das competências delegadas que se relacionam no artigo anterior, trimestralmente realizar-se-á a desconcentración do crédito suficiente por cada xefatura territorial, com cargo à partida orçamental 2012.12.08.312D.460.0 e de acordo com estabelecido no Decreto 88/1990, de 15 de fevereiro, sobre desconcentración de competências de os/as conselheiros/as nos/as chefes/as territoriais em matéria de ajudas e subvenções capítulos IV e VII e as disposições ditadas no seu desenvolvimento, e conforme o previsto na disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia, no que diz respeito à horas de atenção com efeito emprestadas do serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência correspondentes às corporações locais de cada província.

Disposição derradeira.

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar