Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1279/2009 se ditou a resolução com o encabeçamento e decisão seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1279/2009, sendo candidata Alberto José Vázquez Vila, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez, e demandada a empresa Tecnialcor, S.L.; foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Alberto José Vázquez Vila contra Tecnialcor, S.L. e, em consequência, condeno esta última a lhe abonar a Alberto José Vázquez Vila a quantidade de 2.714,51 euros que lhe deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Tecnialcor, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 8 de março de 2012.
A secretária judicial