Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 7/2010 se ditou a resolução com o encabeçamento e decisão seguinte:
«Sentença
A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 7/2010, sendo candidata Eduardo García Rodríguez, assistido pela letrada Sra. Gómez Lozano, e demandada a empresa JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Eduardo García Rodríguez contra JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L. e, em consequência, condeno esta última a lhe abonar a Eduardo García Rodríguez a quantidade de 527,02 euros que lhe deve, quantidade esta que se deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 8 de março de 2012.
A secretária judicial