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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quinta-feira, 29 de março de 2012 Páx. 11089

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 15 de março de 2012 pela que se aprovam as bases e se procede à convocação de bolsas destinadas aos estudantes universitários que participam em programas de mobilidade com países extracomunitarios no curso 2012-2013.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Conselharia de Cultura Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, está a levar adiante uma política de assistência económica aos estudantes universitários, concretizada em diversas acções, com o objecto de favorecer, dentro das limitações orçamentais, a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelencia no rendimento académico. A formação e o aperfeiçoamento dos futuros intitulados galegos constitui a base para incrementar o conhecimento e capital humano, técnico e investigador da comunidade autónoma, que os capacite para enfrentar os reptos que a sociedade actual demanda.

Considerando, ademais, que a mobilidade dos estudantes é um importante factor de estímulo para a competitividade do sistema universitário e o consegui-te incremento da sua qualidade, que permite ao estudantado participar em algum tipo de actividade académica ou estudantil numa instituição diferente à sua mantendo a condição de universitário e lhe brinda a oportunidade de se integrar numa comunidade internacional convivendo numa atmósfera multicultural, melhorando a eficiência formativa e permitindo-lhe aproveitar ao máximo as suas potencialidades, é preciso realizar uma nova acção com o objecto de promocionar e apoiar a mobilidade de estudantes em programas de intercâmbio com países extracomunitarios.

Assim pois, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, considera conveniente convocar bolsas de nova adjudicação destinadas a apoiar a mobilidade de estudantes em programas de intercâmbio com países extracomunitarios com o fim de reforçar a aprendizagem mútua, o trabalho de cooperação, favorecer a mobilidade, partilhar experiências e conhecimentos, fomentar o aumento das competências linguísticas e profissionais, etc.

Pelo que antecede,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto da convocação.

Convocam-se 98 bolsas, em regime de concorrência competitiva, destinadas ao estudantado universitário matriculado numa universidade do Sistema Universitário da Galiza (Universidade de Santiago de Compostela, Universidade da Corunha ou Universidade de Vigo) ou num centro associado da UNED na Galiza que participe em programas de intercâmbio relacionados com os estudos que está a cursar, com países extracomunitarios, excepto o Programa Erasmus.

Artigo 2. Orçamento.

Estas bolsas serão financiadas com cargo à aplicação orçamental 15.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012 com uma quantia total de 98.000 euros. Não obstante, a quantidade total pode ser incrementada no caso de produzir-se remanente de outras convocações financiadas com cargo à mesma aplicação orçamental, de acordo com o disposto no artigo 31.2 letra b) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, empregando-se neste suposto a listagem de suplentes referida no artigo 11 desta ordem.

Artigo 3. Dotação da bolsa.

1. A bolsa terá uma dotação económica de 1.000 euros por aluno beneficiário com o objecto de ajudar a financiar os gastos ocasionados pela mobilidade.

2. O montante das subvenções em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, ingressos, ou recursos, supere o custo da actividade subvencionada, de conformidade com o artigo 17 ponto 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 4. Duração das bolsas.

O programa de mobilidade para o que se solicita a ajuda será realizado durante o curso académico 2012-2013.

Artigo 5. Requisitos de os/as solicitantes.

a) Estar matriculado em estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau, licenciatura, diplomatura, engenharia, arquitectura, engenharia técnica ou arquitectura técnica numa universidade pertencente ao SUG ou centro associado da UNED na Galiza.

b) Ter cursados os últimos três anos académicos em algum centro ou universidade da Comunidade Autónoma.

c) Os estudantes estrangeiros não comunitários deverão acreditar a condição de residentes, e não poderão realizar o intercâmbio com universidades do seu país de origem.

d) Realizar o programa de mobilidade através da universidade ou centro associada da UNED na Galiza.

Artigo 6. Forma e prazo de apresentação de solicitudes.

1. As solicitudes subscrevê-las-ão directamente as pessoas interessadas ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será, no mínimo, de um mês, e iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG, e rematará o 30 de junho de 2012. Se a solicitude é remetida por correio apresentar-se-á em sobre aberto, para que seja datada e selada pelo pessoal de Correios antes de que proceda à sua certificação postal. Não se admitirão como meio de apresentação de solicitudes serviços de mensaxaría privados.

3. O formulario da solicitude correspondente com o modelo normalizado ED441B que se publica como anexo I a esta ordem e a declaração responsável necessária que se publica como anexo II estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, para a sua tramitação electrónica completa.

4. Para a apresentação na sede electrónica do supracitado formulario e da declaração responsável admitir-se-ão o DNI electrónico ou qualquer outro sistema de assinatura electrónica da pessoa solicitante ou representante legal, aceitado pela sede.

5. Para a tramitação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção ao apresentar os formularios poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao correio electrónico: 012@junta.és

No caso de dúvida em relação com a presente convocação, poderá fazer as suas consultas no endereço electrónico: orientación.sug@edu.xunta.es

6. O formulario de solicitude e a declaração responsável deverão ser cobertos em todos os seus campos sem acrescentar, emendar, variar ou riscar o seu formato original. Caso contrário, as solicitudes não serão admitidas a trâmite.

7. No suposto de que a pessoa solicitante não disponha do sistema de assinatura aceite pela sede electrónica admite-se igualmente a apresentação da solicitude e da declaração responsável em formato papel uma vez coberto o formulario em formato PDF disponível na sede, apresentando-o assinado no Registro Geral da Xunta de Galicia, dirigido à Secretaria-Geral de Universidades (edifício administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela); ou bem em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Documentação que há que apresentar.

A solicitude (anexo I, modelo normalizado ED441B) e a declaração responsável (anexo II, em que a pessoa solicitante deve indicar se tem ou não solicitada ou concedida outro tipo de bolsa ou ajuda para a mesma finalidade ante as administrações públicas ou outros entes públicos) apresentarão na sede electrónica da Xunta de Galicia acompanhadas da seguinte documentação:

– Cópia dixitalizada da certificação académica completa emitida pela universidade correspondente num período não anterior aos quatro meses anteriores à publicação da presente convocação, na que se fará constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito, com data de 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, publicado no DOG o dia 30 de setembro de 2011 por Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro.

Os alunos que estejam cursando estudos de 2.º ciclo (licenciado, arquitecto e engenheiro) por acederem desde um título de 1.º ciclo deverão enviar, ademais, uma cópia dixitalizada da certificação académica relativa ao primeiro ciclo realizado. Igualmente, os alunos que estejam cursando estudos oficiais de grau por acederem desde um título de primeiro ou primeiro e segundo ciclo deverão apresentar uma cópia dixitalizada da certificação académica completa na que se inclua o reconhecimento das matérias cursadas nestes.

– Cópia dixitalizada do certificado do órgão competente da sua universidade de que o aluno está admitido num programa de intercâmbio indicando o centro, o país e período temporário em que realiza a estadia.

No suposto de que a pessoa solicitante não disponha do sistema de firma aceitado pela sede electrónica, para a apresentação dixitalizada da certificação académica, e do certificado de admissão no programa de intercâmbio, admitir-se-á igualmente a apresentação da certificação académica original ou cópia compulsada desta, e do certificado de admissão no programa, em formato papel, apresentando-as nos mesmos termos estabelecidos no ponto 7 do artigo anterior.

Artigo 8. Exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação.

1. Uma vez examinada e avaliada a documentação apresentada pelos solicitantes, a Secretaria-Geral de Universidades exporá as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluídas, assinalando as causas de exclusão, nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas xefaturas territoriais, e nos escritórios de relações internacionais das respectivas universidades. Assim mesmo, estas listagens também poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.es

2. As listagens provisórias serão expostas o dia 4 de setembro de 2012. Os interessados disporão de um prazo de reclamação desde o dia 5 ata o 15 de setembro de 2012, ambos os dois incluídos, podendo os/as interessados/as, durante esse mesmo prazo, formular reclamações ou emendar erros e falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, achegando, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão arquivarase o expediente, depois da resolução de arquivo nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Artigo 9. Comissão avaliadora.

1. A selecção de bolseiros/as será efectuada por uma comissão avaliadora integrada por:

• Presidente: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou, por delegação, o titular da Subdirecção Geral de Universidades.

• Vogais:

– O membro da equipa do governo da Universidade da Corunha, responsável pela matéria.

– O membro da equipa do governo da Universidade de Santiago de Compostela, responsável pela matéria.

– O membro da equipa do governo da Universidade de Vigo, responsável pela matéria.

– O chefe do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários.

• Um/uma funcionário/a da Secretaria-Geral de Universidades, que exercerá como secretário/a.

2. Se, por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum ou alguma de os/as componentes não pudessem assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. A supracitada nomeação deverá recaer noutra pessoa da secretaria geral ou da universidade correspondente, em virtude da sua representação.

Artigo 10. Selecção.

A selecção dos bolseiros/as será realizada pela Comissão Avaliadora em atenção à prioridade outorgada pela prelación da nota média do expediente académico obtida para cada solicitante, calculada com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito, com data de 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo.

Em caso de empate na nota média do expediente académico pessoal, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación: menor número de suspensos, maior número de matrículas de honra e maior número de sobresalientes.

Artigo 11. Proposta de resolução, resolução e publicação.

Efectuada a selecção pela comissão, esta elevará, através do secretário geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem emitirá resolução em que constará uma relação nominal de beneficiários, outra de suplentes, se os houver, e outra de solicitudes recusados, com as causas de denegação, assim como os demais aspectos previstos no artigo 34 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

A resolução de concessão das bolsas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, http://www.edu.xunta.es pela que se perceberão notificados para todos os efeitos os solicitantes, de conformidade com o artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor um recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para os efeitos estabelecidos no artigo 23, ponto 4, da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de seis meses. O prazo comenzará a contar desde o dia seguinte a data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. As solicitudes perceber-se-ão desestimadas de não ditar-se resolução expressa no dito prazo.

Os solicitantes excluídos poderão solicitar a devolução da documentação apresentada no prazo máximo de dois meses a partir da publicação da resolução de concessão das ajudas no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 12. Notificação e aceitação da bolsa.

A Secretaria-Geral de Universidades notificar-lhes-á a proposta de resolução formulada pela comissão avaliadora aos seleccionados como beneficiários e suplentes, que deverão apresentar ante a dita Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de 5 dias contados desde a data de recepção da proposta de concessão, a aceitação ou renúncia da bolsa, segundo o modelo que figura na página web da conselharia.

Transcorrido este prazo sem que se achegue a citada documentação, considerar-se-á que o/a interessado/ a decae no seu direito.

As renúncias que se produzam serão substituídas de acordo com a listagem de suplentes que se estabeleça na citada resolução.

Artigo 13. Pagamentos.

O aboamento da ajuda convocada nesta ordem realizar-se-á de acordo com o estipulado na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o previsto no último parágrafo da alínea 1.ª do artigo 60 do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Fá-se-á um pagamento único da ajuda concedida, que se abonará na conta bancária indicada por o/a beneficiário/a.

Artigo 14. Compatibilidades, obrigas e cumprimento de os/as bolseiros/as.

1. Estas bolsas são compatíveis com outras ajudas e subvenções concedidas para a mesma finalidade, qualquer que seja a sua natureza ou entidade que a conceda.

2. Os/as solicitantes, pelo feito de solicitar esta bolsa, comprometem-se a aceitar o conteúdo desta convocação e o resultado desta, assim como a cumprir as seguintes obrigas:

a) Os/as bolseiros/as estão obrigados a realizar as actividades previstas nos programas de mobilidade e cumprir os objectivos destes com aproveitamento.

b) Comunicar à Secretaria-Geral de Universidades por escrito a renúncia à bolsa no caso de produzir-se uma causa que determine a dita renúncia e deverá notificar por escrito a causa da renúncia à bolsa acompanhada da documentação xustificativa das actividades de formação realizadas durante o período anterior à renúncia.

c) Comunicar à Secretaria-Geral de Universidades, no caso de existir alteração na declaração responsável apresentada com a solicitude, a obtenção de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedente de qualquer organismo público ou privado.

d) Remeter à Secretaria-Geral de Universidades, uma vez finalizado o programa de mobilidade, uma certificação do órgão competente da universidade da realização do programa de intercâmbio.

e) Proceder ao reintegro das quantidades já percebidas, junto com os juros de demora que lhe correspondam em cada caso, no caso de renúncia ou não cumprimento das suas obrigas, salvo em casos excepcionais autorizados pela Secretaria-Geral de Universidades.

f) Submeter às actuações de comprobação que efectuará a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, assim como a qualquer outra actuação, de comprobação e controlo financeiro, que possam realizar os órgãos de controlo competentes, tanto autonómicos coma estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

3. O não cumprimento por parte de o/a bolseiro/a de qualquer das condições recolhidas nesta ordem e demais normas aplicables poderá constituir causa determinante de revogación da ajuda e do reintegro total ou parcial por o/a beneficiário/a das quantidades percebidas junto com os juros de demora que lhe pudessem corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional primeira.

A apresentação da solicitude da bolsa comportará a autorização à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para:

a) Fazer públicos nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como as sanções impostas, quando proceda.

b) A reserva que o peticionario possa fazer no senso de não autorizar a obtenção de dados ou a publicidade dos dados nos registros que, em todo o caso, terá que se expressar, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou subvenção ou, noutro caso, à revogación do acto de outorgamento e, se procede, ao reintegro do importe concedido.

c) De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o disposto no artigo 15.2.º c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.

Disposição adicional segunda.

Os beneficiários têm a obriga de facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das funções de fiscalização e controlo que lhe competen, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional terceira.

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4.º da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Disposição adicional quarta.

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira primeira.

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeira segunda.

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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