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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quinta-feira, 29 de março de 2012 Páx. 11077

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 15 de março 2012, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam provas de constatación da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário.

A Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, e o seu regulamento, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, estabelecem que para o exercício das actividades de camionista de viajantes e mercadorias por estrada, de agência de transporte de mercadorias, transitario e almacenista-distribuidor, se deverá acreditar previamente o cumprimento do requisito de capacitação profissional.

Na mesma linha, o Regulamento (CE) n.º 1071/2009, de 21 de outubro, pelo que se estabelecem as normas comuns relativas às condições que se devem cumprir para o exercício da profissão de camionista por estrada e pelo que se derroga a Directiva 96/26/CE, estabelece que uma empresa que exerça a profissão de camionista por estrada nomeará quando menos uma pessoa física, denominada xestor do transporte, que cumpra os requisitos de honorabilidade e competência profissional (artigos 3 e 4). Precisamente para cumprir este requisito de competência profissional, o artigo 8 dispõe que as pessoas interessadas estarão em posse dos conhecimentos que respondem ao nível recolhido no anexo I, parte I, do próprio regulamento. A demonstração de tais conhecimentos fará mediante um exame escrito obrigatório sobre as matérias que se enumeran no referido anexo.

A Ordem do Ministério de Fomento de 28 de maio de 1999, de desenvolvimento do capítulo I do título II do regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres em matéria de expedição de certificados de capacitação profissional, regula a forma e periodicidade mínima destas provas, cujo conteúdo e requisitos se ajustam aos estabelecidos no Regulamento 1071/2009. Portanto, na falta de uma nova disposição ministerial que efectue uma actualização desse regime, de resultar esta necessária, procede desenvolver as provas consonte o disposto naquela ordem, se bem que adaptando a denominación à nova nomenclatura usada pela norma comunitária.

Por outra parte, a convocação das provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

A citada ordem exixe que as provas se convoquem no mínimo uma vez ao ano. A resolução que agora se aprova não só atende essa periodicidade mínima, senão que inclusive eleva o número de provas que se celebrarão a duas. Deste modo, e tendo em conta o intervalo de tempo que se prevê entre é-las (arredor de seis meses), multiplicam-se as possibilidades dos aspirantes para preparar e aceder às provas.

Em consequência, de conformidade com as previsões contidas no Regulamento 1071/2009, de 21 de outubro, na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Lei 16/1987, de 30 de julho, no Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, e na Ordem do Ministério de Fomento de 28 de maio de 1999, e de acordo com a autorização conferida pela Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicos de 8 de junho de 1989,

DISPONHO:

Artigo único. Convocação das provas.

1. Convocam-se provas de constatación da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário, tanto na sua modalidade de mercadorias como na de viajantes, para a Comunidade Autónoma da Galiza e para o ano 2012.

2. As provas desenvolver-te-ão de conformidade com as bases que indicam a seguir:

Primeira. Calendário das provas.

1. As provas terão lugar em sábado, domingo ou feriado:

– Primeira convocação: entre o 28 de abril e o 3 de junho de 2012.

– Segunda convocação: entre o 20 de outubro e o 25 de novembro de 2012.

2. Os aspirantes que cumpram os requisitos para apresentar às provas poderão fazê-lo a quaisquer das convocações, ou às duas sucessivamente; igualmente, em qualquer delas poderão apresentar à modalidade de xestor de transporte para empresas de transporte de mercadorias por estrada ou à de xestor de transporte para empresas de transporte de viajantes por estrada, ou só a uma delas.

Segunda. Requisitos dos aspirantes.

Para poder participar nas provas de xestor de transporte será preciso ter residência habitual na Galiza antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Para tal efeito, presumirase que a residência habitual do aspirante se encontra no lugar em que figure o seu domicílio no documento nacional de identidade em vigor; só se admitirá que o domicílio seja diferente ao que apareça no referido documento quando se dê alguma das seguintes circunstâncias:

– Que o aspirante acredite que teve o seu domicílio na Galiza, quando menos, durante cento oitenta e cinco (185) dias naturais do último ano, contados desde a finalización do prazo de apresentação de solicitudes para concorrer aos exercícios.

– Que o aspirante acredite que, sem cumprir o requisito do ponto anterior, se viu obrigado por razões familiares ou profissionais a mudar a sua residência na Galiza; não obstante, não se perceberá cumprida esta exixencia nem quando se trate de estadias temporárias numa localidade para a realização de uma actividade de duração determinada, nem quando se trate de supostos de assistência a uma universidade, escola ou centro docente.

Terceira. Solicitudes.

1. As solicitudes para tomar parte nas provas ajustarão ao modelo normalizado que se recolhe como anexo I desta resolução.

2. Com a solicitude dever-se-á apresentar:

a. Fotocópia compulsada do DNI em vigor, em caso que não empreste a autorização para fazer a consulta telemática de acordo com o disposto nesta base, ponto 6. Em caso que o documento não esteja em vigor, deverá apresentar um xustificante acreditativo da solicitude de renovação.

b. Impresso de taxa de autoliquidación correspondente à Administração.

c. Nos casos nos que, consonte com a base segunda desta resolução, o domicílio que apareça no DNI não esteja situado na Galiza, deverá achegar a seguinte documentação, segundo corresponda:

– Certificado actualizado de empadroamento, no qual se acredite que o aspirante teve o seu domicílio na Galiza, quando menos, cento oitenta e cinco (185) dias naturais do último ano, contados desde o dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes para concorrer aos exercícios. Para estes efeitos, o certificado deverá especificar a data em que o solicitante foi dado de alta no padrón autárquico.

– Quando não se esteja no suposto anterior, junto com o certificado actualizado de empadroamento achegar-se-á a documentação que acredite que se viu obrigado a mudar de residência por razões familiares ou profissionais; assim, por exemplo, achegar-se-á certificado do centro de trabalho ou cópia do contrato de trabalho.

3. As solicitudes, devidamente cobertas, junto com a documentação preceptiva, apresentarão no registro auxiliar da Direcção-Geral de Mobilidade (largo da Europa 5 A, 2.º andar. Área Central-As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela), ou por algum dos médios previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. As solicitudes que se apresentem, se é o caso, nos escritórios de correios, deverão ir em sobre aberto para ser seladas e datadas pelo funcionário correspondente antes de serem certificadas.

Assim mesmo, e de conformidade com o Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, a solicitude e a documentação necessária poderá apresentar-se através da sede electrónica da Xunta de Galicia (http://www.xunta.es/sede-electronica).

4. Os prazos de apresentação de solicitudes estabelecem-se do seguinte modo:

a. Primeira convocação: no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

b. Segunda convocação: de 30 de julho ao 17 de agosto, incluídos ambos os dois dias.

5. A não apresentação da solicitude e o não pagamento da taxa em tempo e forma suporá a exclusão do aspirante; igualmente, a consignação de dados falsos na solicitude ou na documentação achegada pelos aspirantes dará lugar à sua exclusão, sem prejuízo das demais medidas legais que correspondam.

O endereço que se faça constar na solicitude considerar-se-á como o único válido para os efeitos de notificações, sendo responsabilidade exclusiva do solicitante tanto o erro na sua consignação como a comunicação à Direcção-Geral de Mobilidade de qualquer mudança dele.

6. Mediante a apresentação da solicitude o interessado autoriza expressamente a Administração pública para aceder aos seus dados de identidade através dos sistemas de verificação de dados de identidade e residência do Ministério da Presidência. Não obstante, poderá recusar esse consentimento, caso em que deverá apresentar a cópia do DNI nos termos que se indicam no ponto 2, letra a, desta base.

Quarta. Direitos de exame.

1. De conformidade com a Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, e com a Lei 6/2003, de 29 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, para aceder a estas provas deverá abonar-se, em conceito de taxas por direitos de exame, a quantidade de vinte e um euros com quarenta céntimos (21,40 €), por cada um dos exames aos cales o interessado se presente, e por cada convocação.

2. O ingresso da/s taxa s efectuar-se-á em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação de taxas e preços pela Comunidade Autónoma da Galiza; para tal fim, terão que se empregar os impressos de autoliquidación oficiais, que se poderão obter nos serviços centrais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas ou da Direcção-Geral de Mobilidade, nos Serviços de Mobilidade de cada província, ou nos departamentos territoriais da conselharia.

Os impressos de autoliquidación cobrir-se-ão indicando os seguintes códigos:

– Conselharia de: MATI; Código: 06.

– Delegação de: SS.CC.; Código: 13.

– Serviço de: Transportes; Código: 02.

– Denominación: direitos exame capacitação; Código: 31 01 06.

3. Assim mesmo, o ingresso da/s taxa s poderá fazer-se em linha, através do Escritório Virtual Tributário disponível na web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es), indicando para o efeito os mesmos códigos assinalados no ponto anterior.

Quinta. Admissão de aspirantes.

1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal encarregado de avaliar as provas procederá a revê-las.

Rematado o processo, exporá no tabuleiro de anúncios da Direcção-Geral de Mobilidade e na página web indicada na base terceira desta resolução a lista provisória de admitidos e excluídos, com indicação do motivo da sua exclusão.

2. Os aspirantes excluídos disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da exposição da supracitada lista, para poder emendar, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

3. Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, o tribunal publicará no tabuleiro de anúncios da Direcção-Geral de Mobilidade e na página web indicada na base terceira a resolução pela que se anuncia a exposição pública das listas definitivas de admitidos e excluídos, nos mesmos lugares e meios nos cales se expuseram as relações provisórias.

4. Devolver-se-lhes-ão os direitos de exame aos solicitantes excluídos definitivamente das provas, sempre que o solicitem no prazo de um mês contado a partir da publicação da resolução citada no ponto anterior, empregando para o efeito o modelo que figura nesta resolução como anexo II.

Sexta. Desenvolvimento das provas.

1. O lugar, a data e a hora de realização dos exercícios serão acordados pelo tribunal e publicados no Diário Oficial da Galiza com uma antecedência mínima de quinze dias naturais à data eleita.

Nesta publicação o tribunal completará as instruções de funcionamento e desenvolvimento das provas com as indicações que resultem adequadas para garantir a sua correcta operatividade, sem dano das que, para tal fim, possa adoptar no mesmo momento da sua realização.

2. Os aspirantes serão convocados para cada exercício em único apelo, e será excluído das provas quem não compareça.

3. Os aspirantes deverão apresentar à realização das provas provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal; a sua omisión dará lugar à sua não-admissão à realização das provas. Recomenda-se igualmente que concorram provistos de uma cópia da solicitude de admissão e do impresso xustificativo do pagamento das taxas.

4. Uma vez realizado o exercício, os aspirantes poderão obter cópia da sua folha de respostas; as respostas que o tribunal considere correctas publicar-se-ão com posterioridade na página web indicada na base terceira desta resolução.

Publicadas consonte o anterior as relações de respostas correctas, os interessados disporão do prazo de três dias hábeis para apresentar ante o secretário do tribunal as impugnacións que cuidem procedentes; no caso de não apresentá-las directamente ante o secretário, para a sua tomada em consideração deverá remeter-se, dentro do referido prazo, cópia da impugnación apresentada ao número de fax 981 54 43 51, dirigida ao secretário do tribunal. Passado o prazo indicado, não se admitirão novas impugnacións de respostas nem se tomarão em consideração as ditas alegações a respeito da revisão de exames.

5. Em vista das impugnacións apresentadas, o tribunal elaborará a relação definitiva de respostas correctas e procederá acto seguido a corrigir os exercícios de acordo com ela. Durante a correcção o presidente adoptará as medidas oportunas para garantir o anonimato dos aspirantes durante todo o processo.

A relação definitiva de respostas correctas, assim como a provisória de aptos e não aptos, serão expostas no tabuleiro de anúncios da Direcção-Geral de Mobilidade, assim como publicadas na página web indicada na base terceira desta resolução. Na resolução do tribunal pela que se proceda à publicação estabelecer-se-á um prazo de solicitude de revisão de exercícios de cinco dias hábeis, para que os interessados façam chegar ao secretário do tribunal as petições de revisão; para a sua tomada em consideração, as solicitudes de revisão que não se apresentem directamente ante o secretário do tribunal deverão se adiantar a este, dentro do referido prazo de cinco dias, mediante a remisión de cópia delas ao número de fax 981 54 43 51.

Revistos os exercícios, o tribunal adoptará o acordo definitivo sobre os aspirantes aprovados.

Sétima. Estrutura e qualificação dos exercícios.

1. Os exercícios de que constarão as provas, a sua estrutura, forma de qualificação e áreas de conhecimento, serão os estabelecidos na Ordem do Ministério de Fomento de 28 de maio de 1999, pela que se regulam estas provas.

2. Os exercícios constarão de duas partes:

– Exercício tipo teste, onde se deverão contestar 100 perguntas, cada uma delas com quatro respostas alternativas.

– Exercício prático, que consistirá em resolver seis supostos que requeiram a aplicação das matérias do programa a casos concretos; este exercício poderá responder-se mediante uma explicação escrita ou mediante a selecção da resposta correcta entre várias indicadas pelo tribunal.

Em todo o caso, a normativa a que se refere o conteúdo do programa será a vigente no momento de realização da correspondente prova.

3. O tempo disponível para a realização dos dois exercícios será de quatro horas.

4. Qualificação dos exercícios: os exercícios qualificar-se-ão de zero a dez pontos, consonte com as seguintes regras de valoração:

– No exercício tipo teste, cada resposta correcta valorar-se-á com 0,04 pontos, e cada resposta incorrecta restará 0,02 pontos; as perguntas não contestadas ou que contenham mais de uma resposta não puntuarán positiva nem negativamente.

– No exercício prático, cada um dos seis supostos valorar-se-á entre 0 e 1 ponto.

Para aprovar o exame, será preciso obter uma pontuação não inferior a 2 na primeira parte nem a 3 na segunda, e que a soma das pontuações obtidas em ambas as duas seja igual ou superior a 6.

Oitava. Tribunal.

1. O tribunal cualificador das provas convocadas estará integrado pelo seguinte pessoal da Direcção-Geral de Mobilidade:

Presidente: Antón García Rio.

Presidente suplente: Xosé Lluis Fernández Suárez.

Vogais:

Isabel Vila Barbosa.

María Mar Estévez Mosquera.

Pablo Alejandro Amenedo Bermúdez.

Vogais suplentes:

Alfonso Tenorio Aranguren.

Eva Lorenzo Queiro.

Manuel Morato Miguel.

Secretário: David Conde Varela.

Secretário suplente: Manuel Eiras Abeijón.

2. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto para os órgãos colexiados nos preceitos básicos da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Os membros suplentes do tribunal participarão, junto com os titulares, quando seja preciso para o bom desenvolvimento das provas.

3. As sessões do tribunal fá-se-ão constar em actas sucintas que se autorizarão com a assinatura do secretário e com a aprovação do presidente.

4. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que os aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios às dos restantes participantes. Neste sentido, estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem as adaptações possíveis de tempo e/ou médios para a sua realização.

Para a materialización destas previsões, os aspirantes com um grau de minusvalidez igual ou superior a 33% deverão indicá-lo expressamente na solicitude, especificando claramente o tanto por cento de deficiência reconhecido pelo órgão competente, e juntando à solicitude os documentos xustificativos desta circunstância. Assim mesmo, deverão incorporar à solicitude escrito motivado indicando as adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

5. O presidente do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios sejam corrigidos sem que se conheça a identidade dos aspirantes, utilizando para isso os impressos adequados.

6. Para os efeitos de qualificação, e de conformidade com o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG n.º 122, de 25 de junho), qualificar-se-á o tribunal como de categoria primeira.

Novena. Expedição dos certificados.

Concluída a qualificação das provas, o tribunal remeterá à Direcção-Geral de Mobilidade a relação definitiva de aprovados, para os efeitos de expedir os certificados de capacitação profissional.

Décima. Informação aos interessados.

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Direcção-Geral de Mobilidade, através dos seguintes meios:

a. Página web oficial da conselharia (www.cmati.xunta.es).

b. Os telefones 981 54 43 89 e 981 54 45 85, da supracitada direcção geral.

c. Endereço electrónico: formacion.transportes@xunta.es

Disposição derradeira. Recursos.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, consonte o previsto pelo artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de qualquer outro que a pessoa interessada cuide pertinente.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.

Miguel Rodríguez Bugarín
Director geral de Mobilidade

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