Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1383/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1383/2009, sendo candidatas Miguel Cuesta López e Carlos Vega Novo, assistidos pelo letrado Sr. Naveira Couceiro, e demandado a empresa Reformas e Instalaciones Galiza, S.L., depois de ser citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Miguel Cuesta López e de Carlos Vega Novo contra Reformas e Instalaciones Galiza, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Miguel Cuesta López a quantidade de 7.123,41 euros e a Carlos Vega Novo a soma de 8.810,82 euros que deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação a Reformas e Instalaciones Galiza, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de março de 2012.
A secretária judicial