Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 957/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 27 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 957/2009, sendo candidata Jesús Castro Brandariz, assistido pela letrada Sra. Gómez Lozano, e demandadas a empresa Contratas y Construcciones Marineda, S.L., assim como a Administração Concursal de Contratas y Construcciones Marineda, S.L., e Corunha Urbano 2002, S.L., que compareceu através de Carlos José Martiñán Campos, com a representação do letrado Sr. Golpe Vila, depois de ser citado o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Jesús Castro Brandariz contra Contratas y Construcciones Marineda, S.L., assim como contra a Administração Concursal de Contratas y Construcciones Marineda, S.L., e contra Corunha Urbano 2002, S.L. e em consequência, condeno a Contratas y Construcciones Marineda, S.L. e a Corunha Urbano 2002, S.L. a abonar-lhe a Jesús Castro Brandariz a quantidade de 2.543,25 euros que devem na forma e maneira que legalmente corresponda.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Contratas y Construcciones Marineda, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de março de 2012.
A secretária judicial