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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 26 de março de 2012 Páx. 10383

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 22 de março de 2012 pela que se determinam os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folga convocada para o dia 29 de março de 2012.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas, que emprestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionado à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG n.º 116, de 20 de junho), entre os que se encontra a sanidade.

O exercício público da prestação da assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente no que diz respeito a este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros competentes, por razão dos serviços essenciais afectados, para que, mediante ordem e diante de cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

As centrais sindicais Confederação Intersindical Galega (CIG), a Confederação Geral do Trabalho da Galiza (CGT), a Federação Regional da Galiza da Confederação Nacional do Trabalho (CNT), a Central Unitária de Trabalhadores (CUT), a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.) comunicaram a convocação de greve geral que afectará todas as actividades desempenhadas pelos trabalhadores/as de empresas privadas e pelos empregados/as do sector público, com vínculo funcionarial, estatutário ou laboral, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e que se desenvolverá entre as 00.00 horas e as 24.00 horas do próximo 29 de março de 2012. Não obstante, naquelas empresas e centros que tenham vários turnos de trabalho, o começo da greve efectuar-se-á no primeiro turno, ainda que comece antes das 00.00 horas do dia 29 de março, e a sua finalización terá lugar uma vez rematada o último turno, ainda que se prolongue depois das 24.00 horas do dia 29 de março. Assim mesmo, naquelas empresas que tenham um único turno de trabalho mas que comece antes das 00.00 horas do dia 29 de março, o desemprego iniciará à hora de começo da actividade laboral e finalizará o dia 29 de março na hora em que conclua esta.

Outorgada audiência aos comités de greve, a conselheira

DISPÕE:

Artigo 1.

A greve, que se desenvolverá desde as 00.00 horas às 24.00 horas do dia 29 de março de 2012 e que afectará todas as actividades desempenhadas pelos trabalhadores e trabalhadoras de empresas privadas e pelos empregados e empregadas do sector público, com vínculo funcionarial, estatutário ou laboral, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á perceber condicionada à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se dispõem nesta ordem.

Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a cobertura adequada dos serviços essenciais de assistência sanitária. Tais mínimos respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve com a atenção à população que, baixo nenhum conceito, pode ficar desasistida pelas características do serviço dispensado.

E por isso se mantêm os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados, assim como a atenção urgente e permanente e o transpor-te sanitário, que não se possa adiar sem consequências negativas para a saúde.

Estabelecem-se os seguintes critérios reitores na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais nos centros de trabalho e nas instituições afectadas:

– Pessoal mínimo necessário para a cobertura da atenção urgente e permanente e as emergências do 061.

– No Centro de Transfusións da Galiza os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a comunidade autónoma.

– Nos centros e instituições sanitários dependentes do Serviço Galego de Saúde e nos centros e instituições sanitários privadas:

a) Pessoal facultativo dependente de atenção especializada:

1. Cobertura de 100% da actividade urgente nos seguintes âmbitos:

– Serviços de urgências e guardas médicas.

– Quirófanos urgentes para a atenção dos utentes que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.

– Salas de partos.

2. Cobertura de 100% da actividade nas seguintes áreas:

– Unidades de reanimación.

– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.

– Área de diálise.

– Área de tratamentos oncolóxicos (radioterapia, hospital de dia).

3. Cobertura da actividade cirúrxica nos doentes, tanto hospitalizados como ambulatorios, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.

4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir as visitas médicas, a atenção indefectible dos doentes hospitalizados e as altas clínicas.

5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas dos doentes hospitalizados que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes ou preferentes, a critério do pessoal facultativo. Assim mesmo, atender-se-ão as consultas inaprazables dos doentes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e os doentes deslocados.

6. Garantir-se-á, assim mesmo, a realização de determinações e provas complementares urgentes, e as que se referem aos doentes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, percebendo-se incluídas as dos doentes com neoplasias malignas.

7. Garantir-se-á a dispensación de sangue, medicamentos e de produtos sanitários, que a critério do pessoal facultativo sejam necessárias.

8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes subsidiários de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.

b) Pessoal facultativo dependente de atenção primária: médicos, pediatras e odontólogos.

1. Cobertura de 100% da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção emprestarão a assistência urgente ou inaprazable dessa unidade qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivos.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivos.

– Em centros com mais de treze profissionais: 4 efectivos.

c) Pessoal sanitário não facultativo de atenção especializada:

1. Cobertura de 100% da actividade urgente num triplo âmbito:

– Serviços de urgências.

– Quirófanos urgentes (gerais e de tocoloxía) para a atenção dos utentes que requeiram intervenções cirúrxicas inaprazables no ingresso.

– Atenção às salas de partos.

2. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir os cuidados dos doentes hospitalizados, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

3. No âmbito de consultas estabelecer-se-ão mínimos num duplo âmbito:

– Apoio à atenção das consultas especializadas consideradas como urgentes ou preferentes.

– Assim mesmo, atender-se-ão as consultas inaprazables dos doentes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e os doentes deslocados.

4. No âmbito dos serviços centrais, garantir-se-á a realização das provas complementares urgentes e as que se refiram aos doentes hospitalizados que, a critério dos facultativos, sejam necessárias e inaprazables, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

5. Garantir-se-á a dispensación de medicamentos, hemoderivados e produtos sanitários, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

6. Unidades especiais: o número necessário para garantir o cuidado dos pacientes, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

d) Pessoal sanitário não facultativo de atenção primária:

1. Cobertura de 100% da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção emprestarão a assistência urgente e inaprazable dessa unidade qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivos.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivos.

– Em centros com mais de treze profissionais: 4 efectivos.

e) Pessoal de gestão e serviços de atenção especializada:

1. Urgências: 100% do pessoal.

2. Área de hospitalização: um número de efectivos equivalente ao de domingos ou feriados.

3. Cita prévia: um número de efectivos que garantam a atenção ao doente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e ata um máximo de 50% dos efectivos do turno.

4. Atenção ao doente: um número de efectivos que garantam a atenção ao doente que o requeira, com um mínimo de 1 por centro e ata um máximo de 50% dos efectivos do turno.

5. Serviços de manutenção: um número equivalente aos domingos ou feriados.

6. Serviço de lavandaría e lenzaría: um número equivalente aos domingos e feriados ou ata 50% dos efectivos do turno.

7. Limpeza: ata 50% dos efectivos do turno.

8. Hotelaria: um número mínimo igual aos domingos ou feriados, ou bem 60% dos efectivos do turno, em função do tamanho das prestações dependentes de hotelaria em cada centro.

Com a finalidade de garantir a manutenção adequada do serviço, servir-se-á, com carácter geral, um único menú aos doentes que não requeiram dieta médica especial.

9. Motoristas: o mesmo número de efectivos que nos domingos ou feriados, com um mínimo, em todo o caso, de um efectivo.

10. Serviços administrativos:

– Informação: o número de profissionais necessários para garantir a devida informação aos pacientes.

– Pessoal: o número imprescindível para garantir as incidências e gestões derivadas da greve e no máximo até o 40% dos efectivos do turno.

– Subministracións: o número imprescindível para garantir os pedidos urgentes e ata um máximo de 25% dos efectivos do turno.

– Armazém: um número imprescindível para a gestão do armazém e ata um máximo de 25% dos efectivos do turno.

– Contabilidade: um número imprescindível para as gestões urgentes e ata 25% dos efectivos do turno.

f) Pessoal de gestão e serviços de atenção primária:

1. Urgências: 100% do pessoal.

2. Em centros com quatro ou menos facultativos: 1 efectivo.

– Em centros com cinco ou mais facultativos: 1 efectivo por centro e, em caso de terem vários andares, um mais por andar.

g) Outras áreas de trabalho ou serviços: estabelecer-se-á, com carácter geral, um número equivalente aos domingos ou feriados.

h) Pessoal de empresas privadas que realizam tarefas de serviços contratados com o Serviço Galego de Saúde: aplicar-se-ão os critérios estabelecidos nos pontos anteriores para a correspondente área de actividade. Em caso que alguma empresa actue numa área de trabalho que não se corresponda com as dos pontos anteriores, estabelecer-se-ão um número de efectivos equivalente ao dos domingos ou feriados.

– Transporte sanitário.

Estabelecem-se os seguintes critérios reitores na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais:

– Uma cobertura de 100% a respeito da atenção urgente emprestada através das ambulâncias assistenciais do 061.

– No âmbito do transporte hospitalario, 100% do transporte secundário urgente.

– 100% dos serviços de transporte para doentes que requeiram tratamentos ambulatorios continuados de oncoloxía e diálise. Para o resto de pacientes, os veículos necessários para os casos em que necessitem padiola ou o seu estado geral assim o aconselhe, a julgamento do facultativo prescritor. O número de veículos não será inferior a 50% dos que fã a cobertura habitual.

Artigo 2.

A determinação dos profissionais necessários com base nos critérios anteriores fá-la-á a Direcção, e a sua fixação deverá estar adequadamente motivada, mediante a designação nominal e individual.

As/os profissionais necessários para a cobertura dos serviços mínimos deverão ser publicados nos tabuleiros de anúncios do centro, com antecedência ao começo da greve.

A/o profissional designado como serviço mínimo, que deseje exercer o seu direito de greve, poderá instar a substituição da sua designação por outra/o profissional que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

A justificação deve constar no expediente de determinação de mínimos da instituição, exteriorizarse adequadamente para geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderación conduz a determinar as prestações mínimas.

Com tais premisas, no anexo desta resolução recolhem-se o número de efectivos de serviços mínimos para cobrir as jornadas de greve.

Artigo 3.

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos determinados no anexo, assim como os expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro, serão considerados ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE n.º 58, de 9 de março).

Artigo 4.

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos das petições que a motivem.

Artigo 5.

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base nas normas vigentes.

Artigo 6.

As empresas privadas que emprestam serviços no âmbito da sanidade da Galiza deverão fixar o pessoal necessário para garantir a prestação de reconhecida e inaprazable necessidade de acordo com os critérios e demais disposições determinados nesta ordem.

Disposição derradeira.

Esta ordem produzirá efeitos e vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2012.

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO I
Província da Corunha

Estrutura de Gestão Integrada de Santiago de Compostela.

Serviços sanitários de atenção especializada.

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

12

10

6

A. Cirurgia

17

11

11

A. Clínica/Hospitalização

115

44

42

SS. CC.

25

10

10

Pessoal DUE

Urgências

13

14

12

A. Cirurgia

32

8

4

A. Clínica/Hospitalização

177

133

92

SS. CC.

55

7

1

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

228

125

82

Técnicos/as especialistas

46

24

11

Celadores/as

57

49

30

Pessoal administrativo

37

3

4

Manutenção

Mecânicos/as

2

2

1

Electricistas

2

2

1

Calefactores

2

2

1

Fontaneiros/as

2

1

0

Pessoal informático

2

2

2

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

6

3

0

Pinche

42

37

0

Motorista/a

1

1

0

Lavandaría

Lavandeira/o

9

0

0

Limpeza (contratada)

73

51

9

Manutenção (contratada)

3

3

3

Arquivo (contratado)

5

1

0

Armazém (contratado)

4

2

1

Segurança (contratada)

6

5

4

Transporte sanitário (contratado)

3

4

1

Hospital da Barbanza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

3

A. Cirurgia

5

5

5

A. Clínica/Hospitalização

3

2

2

SS. CC.

4

2

2

Pessoal DUE

Urgências

5

5

4

A. Cirurgia

4

4

3

A. Clínica/Hospitalização

9

7

4

SS. CC.

3

1

0

Pessoal sanitário FP

T. cuidados aux. enfermaría

17

11

7

Técnicos/as especialistas

2

2

2

Segurança (contratada)

1

1

1

Pessoal administrativo

11

4

1

Limpeza (contratada)

4

3

1

Hostelaría (contratada)

4

4

0

Manutenção e electromedicina (contratada)

1

1

1

Lavandaría (contratada)

1

0

0

Transporte sanitário urgente (contratado)

2

2

1

Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

132

49

22

Pessoal de enfermaría

96

34

19

Pessoal de serviços gerais

59

16

2

Auxiliar administrativo

11

1

0

Celadores/as

1

15

17

Limpeza (contratada)

12

22

5

Segurança (contratada)

1

1

0

Transporte sanitário (contratado)

9

0

0

Estrutura de Gestão Integrada da Corunha.

Serviços sanitários de atenção especializada.

Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

7

6

A. Cirurgia

76

35

35

A. Clínica/Hospitalização

62

20

20

SS. CC.

28

10

10

Pessoal DUE

Urgências

21

20

19

A. Cirurgia

11

17

16

A. Clínica/Hospitalização

150

145

125

SS. CC.

20

9

7

Matrona

6

4

4

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

228

138

98

Técnicos/as especialistas

29

19

9

Celadores/as

52

48

27

Pessoal administrativo

38

9

3

Trabalho social

1

0

0

Manutenção

7

7

7

Telefonista

2

1

1

Pasador/a de ferro

12

0

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

8

6

0

Pinche

60

58

2

Motorista/a

2

1

0

Lavandaría

Lavandeira/o

9

0

0

Limpeza (contratada)

68

34

7

Manutenção (contratado)

2

1

1

Arquivo de histórias clínicas (contratado)

6

4

2

Serviço de armazém (contratado)

3

1

0

Serviço de transporte de roupa (contratado)

3

2

0

Mudanças internas (contratado)

1

1

1

Transporte sanitário (contratado)

5

6

2

Electromedicina (contratada)

1

1

1

Mensaxaría (contratada)

4

2

1

Transporte intercentros (contratado)

3

2

1

Segurança (contratada)

5

4

3

Deslocação de comida (contratado)

2

2

0

Hospital Virxe da Xunqueira.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

A. Cirurgia

8

5

5

A. Clínica/Hospitalização

4

2

2

SS. CC.

4

1

1

Pessoal DUE

Urgências

4

4

3

A. Cirurgia

3

3

2

A. Clínica/Hospitalização

7

6

4

Sala de partos

1

1

1

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

14

9

7

Técnicos/as especialistas

2

2

2

Segurança (contratada)

1

1

1

Pessoal administrativo

7

2

1

Manutenção (contratado)

1

1

1 (loc)

Armazém e arquivo (contratados)

2

2

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

1

Pinche

1

1

1

Empregado de mesa

1

1

0

Transporte sanitário (contratado)

100%

100%

100%

Limpeza (contratada)

3

2

1

Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

130

66

18

Pessoal de enfermaría

96

47

17

Limpeza (contratada)

15

37

0

Pessoal de serviços gerais

67

27

3

Auxiliar administrativo

16

Celadores/as

4

14

14

Manutenção (contratado)

1

1

1

Segurança (contratada)

1

2

1

Transporte sanitário PAC (contratado)

0

12

12

Transporte amostras (contratado)

11

0

0

Estrutura de Gestão Integrada de Ferrol.

Serviços sanitários de atenção especializada.

Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Novoa Santos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

5

5

4

A. Cirurgia

20

12

12

A. Clínica/Hospitalização

25

9

9

SS. CC.

13

4

4

Pessoal DUE

Urgências

13

12

9

A. Cirurgia

20

10

10

A. Clínica/Hospitalização

38

19

18

SS. CC.

45

2

2

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

94

40

25

Técnicos/as especialistas

30

4

4

Celadores/as

25

16

11

Pessoal administrativo

29

2

1

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

0

Pinche

18

18

1

Limpador/a

3

3

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Lavandeira/o

5

0

0

Pasador/a de ferro

5

0

0

Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médicos de família

40

11

0

Médicos PAC

0

12

11

Pediatras

15

4

0

Odontólogos

1

0

0

Farmacêuticos

1

0

0

Pessoal de enfermaría

48

11

0

Pessoal de enfermaría (PAC)

0

12

9

Outro pessoal sanitário

1

0

0

Pessoal não sanitário

42

12

0

Celadores/as PAC

0

9

9

Empresas contratadas. Estrutura de Gestão Integrada de Ferrol.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Limpeza centros de saúde (contratada)

50%

50%

50%

Transporte sanitário (contratado)

3

3

2

Vigilância e segurança (contratada) de atenção primária

2

2

0

Vigilância e segurança (contratada) de centros hospitalares

7

3

6

Manutenção Hospital Naval (contratado)

1

1

1

Manutenção informática (contratado)

1

1

0

Dietética (contratada)

1

1

1

Hel Desk a utentes de sistemas de informação (contratado)

1

1

0

Arquivo (contratado)

2

1

1

Transporte dietas alimenticias (contratado)

1

1

1

Transporte de amostras clínicas (contratado)

4

0

0

Transporte de material e correspondência (contratado)

2

0

0

Cantina PAC

0

8

0

Transporte profissionais de PAC

0

8

8

Limpeza centros hospitalares (contratada)

29

21

2

DDD

1

0

0

Transporte programado da Direcção Provincial da Corunha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

A Corunha

7

3

0

Santiago de Compostela

7

3

0

Ferrol

5

5

0

Barbanza

6

6

0

Fisterra

4

3

0

Província de Lugo

Complexo Hospitalario de Lugo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

9

10

7

A. Cirurgia

30

16

15

A. Clínica/Hospitalização

38

10

10

SS. CC.

21

8

8

Matronas

Matronas

3

2

3

Pessoal DUE

Urgências

11

11

10

A. Cirurgia

8

8

8

A. Clínica/Hospitalização

79

59

53

SS. CC.

18

4

1

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

109

74

50

Técnicos/as especialistas

20

13

7

Celadores/as

34

31

17

Pessoal administrativo

31

6

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

3

3

Pinche cocinha

34

28

Pinche lenzaría

3

3

Motorista

1

Limpeza (contratada)

28

34

2

Arquivo e serviço de armazém (contratado)

19

Dietética (contratada)

3

Transporte dietas (contratado)

0

Transporte programado e urgente (contratado)

6

Transporte sanitário (contratado)

11

Segurança (contratada)

14

Hospital Comarcal de Monforte de Lemos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4 (1 loc.)

3 (1 loc.)

3 (1 loc.)

A. Cirurgia

9

9

9

A. Clínica/Hospitalização

4

3

3

SS. CC.

6

6

6

Pessoal DUE

Urgências

3 (1 loc.)

3 (1 loc.)

3 (1 loc.)

A. Cirurgia

2

2

2

A. Clínica/Hospitalização

10

10

6

SS. CC./REA

6

1

1

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

15

12

8

Técnicos/as especialistas

4

5

2

Celadores/as

7

6

3

Pessoal administrativo

10

1

2

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

5

5

0

Pasador/a de ferro

2

0

0

Lavandaría

Lavandeira/o

2

0

0

Matrona (1)

1

1

1

Arquivo histórias clínicas (contratada)

2

1

0

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

7

3

1

Transporte sanitário (contratado)

2

2

2

Hospital Comarcal da Costa de Burela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

A. Cirurgia

11

11

11

A. Clínica/Hospitalização

5

3

3

SS. CC.

5

2

2

Pessoal DUE

Urgências

3

3

2

A. Cirurgia

2

2

1

A. Clínica/Hospitalização

22

18

12

SS. CC.

2

0

0

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

22

17

9

Técnicos/as especialistas

6

3

2

Celadores/as

8

6

2

Pessoal administrativo

15

2

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

4

4

0

Motorista/a

0

0

0

Lavandaría

Lavandeira/o

1

0

0

Limpeza (contratada)

7

6

1

Segurança (contratada)

1

1

1

Lavandaría (contratada)

1

0

0

Transporte sanitário (contratado)

3

3

2

Gerência de Atenção Primária de Lugo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

237

36

25

Pessoal de enfermaría

114

38

25

Pessoal de serviços gerais

80

16

4

Auxiliar administrativo

20

1

0

Celadores/as

3

15

15

Oficios

2

0

0

Transporte sanitário (contratado)

0

18

18

Transporte analíticas e paquetaría (contratado)

11

0

0

Manutenção (contratado)

2

0

0

Limpeza (contratada)

41

41

0

Segurança (contratada)

0

1

1

Transporte programado da Direcção Provincial de Lugo.

Serviços mínimos

Manhã/Tarde

Lugo centro

20

Monforte de Lemos

3

Burela

6

Província de Ourense

Estrutura de Gestão Integrada de Ourense.

Serviços sanitários de atenção especializada.

Complexo Hospitalario de Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

8

4

A. Cirúrxica

32

8+8

8+8

A. Clínica/Hospitalização

58

13+1

9+2

SS.CC.

44

13+2

9+4

Matrona 

2

2

2

Fisioterapeuta 

2

0

0

Pessoal DUE

Urgências

10

10

8

A. Cirúrxica

42

23

23

A. Clínica/Hospitalização

66

51

30

SS.CC.

22

16

15

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

128

91

72

Técnicos/as especialistas

21

12

7

Celadores 

52

40

25

Pessoal administrativo

Admissão e apoio assistencial

32

8

2

Pessoal administrativo

Pessoal, secretaria e Atenção ao Paciente

8

0

0

Manutenção 

15

7

5

Telefonista

2

2

2

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

5

0

Pinche

39

32

0

Motorista/a 

1

0

0

Lenzaría, limpeza, serviços 

7

1

1

Informação-Recepção 

4

3

0

Informática 

2

0

0

Limpeza (contratada)

37

25

3

Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

2

2

A. Cirurgia

3

2

2

A. Clínica/Hospitalização

9

7

7

SS. CC.

5

3

3

Pessoal DUE

Urgências

2

2

2

A. Cirurgia

2

2

2

A. Clínica/Hospitalização

8

8

7

SS. CC.

5

1

1

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

19

12

6

Técnicos/as especialistas

4

3

2

Celadores/as

7

6

2

Pessoal administrativo

14

1

1

Manutenção

2

2

1

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

4

4

0

Limpeza (contratada)

5

5

1

Lavandaría

Lavandeira/o

3

0

0

Transporte sanitário (contratado)

3

2

2

Segurança (contratada)

1

1

1

Hospital de Verín.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

A. Cirurgia

7

4

4

A. Clínica/Hospitalização

5

5

5

SS. CC.

4

0

0

Pessoal DUE

Urgências

2

2

3

A. Cirurgia

2

2

2

A. Clínica/Hospitalização

6

4

3

SS. CC.

1

0

0

Matrona

1

1

1

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

6

6

5

Técnicos/as especialistas

2

2

2

Celadores/as

3

2

1

Pessoal administrativo

6

2

1

Limpeza (contratada)

5

3

1

Manutenção (contratado)

1

1

1

Hotelaria (contratada)

5

3

0

Segurança (contratada)

1

1

1

Transporte sanitário (contratado)

3

2

2

Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico de família

113

39

24

Pediatra de atenção primária

16

3

Odontólogo

12

Pessoal de enfermaría

110

32

17

Outro pessoal sanitário (A.E.)

12

Pessoal de gestão e serviços: citación

78

10

Pessoal de gestão e serviços: ss. adtvos. e manutenção

13

Celadores/as de PAC

15

15

Limpeza (contratada)

14

11

0

Transporte pessoal PAC (contratado)

0

14

14

Serviço de armazém (contratado)

1

0

0

Transporte amostras (contratado)

8

0

0

Lavandaría (contratada)

1

0

0

Manutenção PAC (contratada)

0

0

30

Transporte programado da Direcção Provincial de Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Ourense

9

7

Província de Pontevedra

Estrutura de Gestão Integrada de Pontevedra.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Pontevedra.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

6

6

5

A. Cirurgia

37

13

13

A. Clínica/Hospitalização

43

13

13

SS. CC.

33

8

8

Pessoal DUE

Urgências

9

9

8

A. Cirurgia

21

9

6

A. Clínica/Hospitalização

49

46

44

SS. CC.

34

16

8

Matrona

2

2

2

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

96

67

51

Técnicos/as especialistas

17

9

7

Celadores/as

43

37

20

Pessoal administrativo

70

6

4

Manutenção

5

3

3

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

14

11

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Lavandeira/o

7

0

0

Limpeza (contratada)

25

21

2

Hotelaria (contratada)

12

12

0

Hospital do Salnés.

Serviços minimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

2

Área Cirúrxica

5

4

4

Área Clínica/Hospitalização

5

2

2

SS.CC.

3

2

2

Pessoal DUE

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

13

9

7

SS.CC

 

 

 

Pessoal sanitário FP

T. cuidados aux. enfermaria

14

11

9

Técnicos/as especialistas

3

3

2

Celadores/as 

4

4

3

Pessoal administrativo

10

3

2

Manutenção (contratado) 

1

1

Hotelaria (contratada)

 5

4

0

Limpeza (contratada)

6

6

1

Informação e atem. telefónica (contratadas)

1

1

0

Segurança (contratada)

1

1

1

Electromedicina (contratada)

1

1

1

Armazém e arquivo (contratados)

2

2

0

Transporte sanitário (contratado)

2

2

2

Serviços sanitários de atenção primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

104

36

17

Pessoal de enfermaría

82

27

14

Pessoal de serviços gerais

44

11

2

Auxiliar administrativo

11

1

0

Celadores/as

6

11

11

Limpeza (contratada)

55%

55%

0

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

13

8

A. Cirurgia

51

33

33

A. Clínica/Hospitalização

40

18

18

SS. CC.

36

19

17

Matrona

4

4

4

Fisioterapeuta, logopeda e TO

8

2

0

Pessoal DUE

Urgências

16

16

13

A. Cirurgia

31

18

13

A. Clínica/Hospitalização

117

98

87

SS. CC.

35

5

4

Pessoal sanitário FP

T. coidad. aux. enfermaría

181

127

88

Técnicos/as especialistas

35

13

9

Celadores/as

74

54

37

Pessoal administrativo

44

13

3

Manutenção

5

4

3

Telefonista

4

3

3

Hotelaria

Cociñeiro

4

3

0

Pinche

36

32

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Inclui 9 pasadores/as de ferro, 4 lavandeiras/os, 1 encarregada/o 1 governanta/e

15

1

0

Limpeza

1

0

1

Limpeza (contratada)

61

40

9

Hotelaria (contratada)

26

25

1

Manutenção (contratado)

8

4+1 loc.

3+1 loc.

Vigilância e segurança (contratada)

5

5

4

Gerência de Atenção Primária de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

81

55

18

Pessoal de enfermaría

78

52

15

Pessoal de serviços gerais

42

21

0

Auxiliar administrativo

6

2

0

Celadores/as

4

12

11

Motorista/a

0

2

2

Telefonista

0

1

1

Limpeza (contratada)

20

34

0

Deslocação profissionais PAC (contratado)

0

9

9

Transporte programado da Direcção Provincial de Pontevedra.

Serviços mínimos

Ambulâncias Pontevedra

15

Ambulâncias Peregrina

15

Galaria, Empresa Pública de Servicios Sanitários. Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Especialista cardioloxía (cardioloxía intervencionista)

2

1

1 localizado

Pessoal DUE

2

2

2 localizado

Pessoal auxiliar de enfermaría

1

1

1 localizado

Celador

1

1

0

Cirurxián/à cardíaco/a (quirófano)

2

2

2 localizados

Pessoal DUE instrumentista

1

1

1 localizado

Pessoal DUE perfusionista

1

1

1 localizado

Pessoal DUE circulante

1

1

1 localizado

Pessoal auxiliar de enfermaría

1

1

1 localizado

Celador

1

1

0

Unidade de Recuperação de Cirurgia Cardíaca

Pessoal DUE

3

3

3

Pessoal auxiliar de enfermaría

2

2

2

Celador

1

1

1

Esp. radioloxía (diagnóstico por imagem)

1

1

1 localizado

TER

1

1

1 localizado

PSX

1

1

0

Radiólogo

1

1

0

Esp. radioloxía (diagnóstico por imagem O Meixoeiro)

1

1

0

TER

1

1

0

PSX

1

1

0

Esp. medicina nuclear (medicina nuclear)

1

1

0

DUE

2

1

1

TER

1

1

0

Auxiliar de enfermaría

1

0

0

PSX

1

1

0

Radiofísica

2

1

0

TER

2

1

0

Radioterapia

3

2

0

DUE

2

2

0

TER

11

9

0

Auxiliar de enfermaría

2

2

0

PSX

2

1

0

Estrutura administrativa

Administrativo

1

1

0

Técnico de RR.HH.

1

0

0

Auxiliar de armazém

1

0

0

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários. Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Esp. medicina nuclear (medicina nuclear)

1

0

0

DUE

1

0

0

TER

1

0

0

PSX

1

0

0

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários. Santiago de Compostela.

Serviços mínimos

Manhã

Noite

Auxiliar administrativo

1

0

Radiofísico

1

0

Ciclotrón

Radiofarmacéutico

1

1

Técnico de laboratório

0

2

Técnico de manutenção

0

1

Galaria, centro itinerante (Unidade de Resonancia Móvel).

Serviços mínimos

Manhã

Noite

DUE

1

0

TER

1

0

Centro de Transfusións da Galiza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Responsáveis por área

2

0

0

Hemodoazón

6

9

4

Pessoal sanitário não facultativo

Controlo qualidade

1

1

0

HLA

2

1

0

Criobioloxía

1

1

0

Processamento

2

1

1

Fraccionamento

6

6

1

Hemodoazón

7

13

8

Pessoal não sanitário

Administração

7

0

1

Promoção

1

0

0

Hemodoazón

3

5

3

Pessoal contratas

Limpeza

2

1

0

Segurança

2

1

1

Transporte sanitário

6

6

0

Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

Número de efectivos de serviços mínimos

Categoria/serviço

Manhã

(8.00 às 15.00 h)

Tarde

(15.00 às 22.00 h)

Noite

(00.00 às 8.00 h)

(22.00 às 00.00 h)

Pessoal facultativo

Médicos/as coordenadores/as

6+1 (1)

6+1 (1)

3

Médicos/as assistenciais

Base ambulância

10

10

10

Médicos/as assistenciais

Base helicóptero

2 (2)

2 (2)

Pessoal sanitário não facultativo

ATS/DUE de consulta sanitária

1

1

1

ATS/DUE base ambulância

10

10

10

ATS/DUE base helicóptero

2 (2)

2 (2)

Pessoal não sanitário

Tecnologia

1

-

-

Recursos Humanos

1

-

-

Área económico-financeira

4

-

-

Outros (pessoal indirecto)

Central Coordenação

Teleoperadores

7 (3)

9

5 (4)

Locutores

3 (5)

5

2 (6)

Rede de Transporte Sanitário Urgente

TTS (técnico transporte sanitário)
Unidades 24 horas

204 (7)

TTS (técnico transporte sanitário)
Unidades 12 horas

18 (8)

Pilotos helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense (2)

2

2

Copilotos helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense (2)

2

2

Mecânico helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense (2)

2

2

(1) Aos 6 trabalhadores no turno de maña há que somar-lhe um em horário das 10.00 às 16.00 horas. Aos 6 trabalhadores no turno de tarde há que somar-lhe um em horário das 16.00 ´s 23.00 horas.

(2) Estão operativos de orto a ocaso.

(3) Aos 7 trabalhadores no turno de maña há que somar-lhe 2 em horário das 10.00 às 15.00 horas.

(4) Aos 5 trabalhadores no turno de noite há que somar-lhe:

2 em horário das 22.00 às 24.00 horas.

1 em horário das 22.00 às 2.00 horas.

(5) Aos 3 trabalhadores no turno de maña há que somar-lhe:

1 em horário das 10.00 às 15.00 horas.

1 em horário das 11.00 às 15.00 horas.

(6) Aos 2 trabalhadores em turno de noite há que somar-lhe:

1 em horário das 22.00 às 23.00 horas.

1 em horário das 22.00 às 24.00 horas.

(7) 204 TTS as 24 horas da jornada.

(8) 18 TTS em jornada de 12 horas.

Instituto Galego de Oftalmoloxía (Ingo).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Hospital de Conxo

1

0

0

Policlínico Vigo, S.A. (Povisa).

Serviços mínimos

Serviços de hotelaria

  • Armazém

Dois almaceneiros/as

  • Cocinha

Pessoal de domingos

  • Empregadas de mesa

Pessoal de domingos

  • Limpeza

Pessoal de domingos

  • Limpeza Nefroloxía

Pessoal habitual

  • Limpeza Urgências-UCO

Pessoal habitual

  • Limpeza UVI-UDI

Pessoal habitual

  • Limpeza da Clínica de Dia

Pessoal habitual

  • Limpeza quirófano

Pessoal habitual

Enfermaría

  • Plantas de hospitalização

Pessoal de domingos

  • Quirófano e Postoperatorio

Pessoal de domingos

  • Consultas ambulatorias

Pessoal necessário para atenderlas consultas de pacientes oncolóxicos

  • Nefroloxía

Pessoal habitual

  • Hospital de Dia de Quimioterapias

Pessoal habitual

  • Matronas

Pessoal habitual

  • Urgências-UCO

Pessoal habitual

  • UVI-UDI-UMI

Pessoal habitual

  • Queimados

Pessoal habitual

  • HADO

Pessoal habitual

  • Clínica de Dia

Pessoal habitual

Serviços centrais

  • Laboratório

Pessoal de sábados

  • Anatomía Patolóxica

Um/uma técnico/a

  • Farmácia

Duas/dois enfermeiras/os em quimio e um/uma auxiliar

  • Reabilitação

Pessoal de domingos

  • Radioloxía Geral

Pessoal de domingos

  • Mamografías

Um/uma técnico/a turno partido

  • Ecografías

Sem serviços mínimos

  • TAC

Um/uma técnico/a de manhã e tarde

  • RMN

Um/uma técnico/a de manhã e tarde

  • Radioterapia

Pessoal habitual

  • Medicina Nuclear

Pessoal habitual

Administrativos

  • Arquivo

Um/uma administrativo/a de manhã e tarde

  • UCAS

Um/uma administrativo/a de manhã e tarde

  • 1.ª Planta

Um/uma administrativo/a de manhã e um/uma de tarde

  • Recepção Central

Um/uma administrativo/a de manhã e tarde e um/uma o turno partido

  • Urgências

Pessoal habitual

  • Direcção-Geral

Um/uma administrativo/a

  • Pessoal

Dois administrativos/as

Serviços gerais

  • Manutenção

Pessoal de domingos + 1 electrónico/a

  • Controlo de visitas

Pessoal de domingos

  • Telefonistas

Pessoal de domingos

  • Informática

Um/uma informático/a o turno partido

  • Microinformática

Um/uma microinformático/a o turno partido

  • Ordenanças

Sem serviços mínimos

Serviços médicos

  • Plantas de hospitalização

Pessoal de sábados

  • Laboratório

Pessoal de sábados

  • Anatomía Patolóxica

Pessoal de sábados

  • Farmácia

Pessoal de sábados

  • Radioloxía Geral

Pessoal de sábados

  • Quirófano e Postoperatorio

Pessoal de domingos

  • Nefroloxía

Pessoal habitual

  • Urgências-UCO

Pessoal habitual

  • UVI-UDI-UMI

Pessoal habitual

  • Queimados

Pessoal habitual

  • HADO

Pessoal habitual

  • Clínica de Dia

Pessoal habitual

  • Radioterapia

Pessoal habitual

  • Medicina Nuclear

Pessoal habitual

  • Consultas ambulatorias

Pessoal necessário para atender as consultas de pacientes oncolóxicos

Nuestra Senhora de la Esperança.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

14

10

3

Pessoal não sanitário

11

6

1

Instituto Policlínico La Rosaleda.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

6

6

1

Pessoal sanitário não facultativo

23

19

5

Pessoal não sanitário

10

9

2

Centro Médico La Rosaleda.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

3

3

1

Pessoal não sanitário

3

2

0

Centro Assistencial La Rosaleda.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

0

Pessoal sanitário não facultativo

2

2

0

Hospital Juan Cardona.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

7

4

1

Pessoal sanitário não facultativo

47

37

14

Pessoal não sanitário

18

10

3

Pessoal externo: 2 facultativos/as de tarde, 1 facultativo/a de noite e 1 facultativo/a de guarda.

Centro Médico Pintado.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

3

3

3

Pessoal sanitário não facultativo

3

3

3

Pessoal não sanitário

5

1

0

Instituto Médico Cirúrxico São Rafael (A Corunha).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

5

4

2

Pessoal sanitário não facultativo

39

36

9

Pessoal não sanitário

12

9

1

Sanatorio Cirúrxico Modelo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

6

6

6

Pessoal sanitário não facultativo

46

41

18

Pessoal não sanitário

41

37

7

Polusa.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

5

5

5

Pessoal sanitário não facultativo

9

9

9

Pessoal não sanitário

4

4

4

Clínica Euroespes.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

2

0

0

Pessoal sanitário não facultativo

3

2

0

Pessoal não sanitário

4

2

1

Hospital Fremap Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

5

3

1

Pessoal sanitário não facultativo

7

4

1

Pessoal não sanitário

2

2

0

Sanatorio Nuestra Senhora de los Abetos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

2

2

2

Pessoal não sanitário

1

1

1

Hospital Ele Pinar.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

4

2

1

Pessoal sanitário não facultativo

8

7

3

Pessoal não sanitário

11

7

0

Hospital Miguel Domínguez.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

9

8

7

Pessoal sanitário não facultativo

27

24

17

Pessoal não sanitário

15

12

4

Clínica Médica La Merced.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

2

2

1

Pessoal sanitário não facultativo

11

7

6

Pessoal não sanitário

3

2

0

Hospital Nuestra Senhora de Fátima

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

10

9

3

Pessoal sanitário não facultativo

44

36

19

Pessoal não sanitário

28

17

0

Sanatorio La Robleda.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

1

Pessoa lsanitario não facultativo

5

5

5

Pessoal não sanitário

6

4

1

Instituto Policlínico Santa Teresa.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

12

12

4

Pessoal sanitário não facultativo

40

32

12

Pessoal não sanitário

29

16

2

Oftalmoloxía da Galiza, S.L.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

0

Pessoal sanitário não facultativo

4

2

0

Pessoal não sanitário

2

2

0

Sanatorio Concheiro.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

2

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

5

4

2

Pessoal não sanitário

Total 3

Sanatorio Ele Carmen (Ourense).

Serviços mínimos

Pessoal facultativo

6

Persoan sanitário não facultativo

44

Pessoal não sanitário

20

Centro Médico Ele Castro.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

1

Persoan sanitário não facultativo

12

13

6

Pessoal não sanitário

5

5

1

Centro Oncolóxico da Galiza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

20

3

1

Pessoal sanitário não facultativo

31

13

7

Pessoal não sanitário

21

11

1