Manuel Caminha Latorre solicita desta Câmara municipal licença autárquica para a abertura de armazém e oficina de maquinaria agrícola, que se situará no lugar de Estação-Portas.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este tempo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria desta Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observação que considerem oportunas.
Portas, 14 de fevereiro de 2012.
Roberto Vázquez Souto
Presidente da Câmara