Aprovado inicialmente o Plano Geral de Ordenação Autárquica da Câmara municipal de Porto do Son, na sessão plenária ordinária do 27.2.2012, de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, por meio do presente anúncio submete-se o PXOM com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, às consultas previstas no documento de referência e ao trâmite de informação pública, durante o prazo de dois meses; prazo que se computará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.
Durante o supracitado período de informação pública ficará o expediente nas dependências da Câmara municipal de Porto do Son, à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que possa formular as alegações que estime pertinentes. Também poderá consultar na página web da Câmara municipal de Porto do Son (www.portodoson.org).
Assim mesmo, faz-se constar a suspensão do outorgamento de licenças naquelas zonas do território onde o PXOM aprovado inicialmente preveja novas determinações que suponham modificação do regime urbanístico vigente. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde a supracitada aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do PXOM.
Porto do Son, 28 de fevereiro de 2012.
José Luis Oujo Pouso
Presidente da Câmara presidente