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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10203

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (77/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social n.º 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento despedimento/demissões em geral 77/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Jorge Nieto Villar contra a empresa Funeraria Atlântica, S.L. e Fernando Madriñán Vázquez, sobre despedimento, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Sentença.

Na cidade da Corunha, vinte e um de novembro de dois mil onze.

Jorge Hay Alva, magistrado-juiz do Social número 2 desta cidade, viu os presentes autos de julgamento número 77/2011 seguidos por instância de Jorge Nieto Villar, assistido pelo letrado Miguel Nouche Ferreira, Funeraria Atlântica, S.L. e Fernando Madriñán Vázquez, incomparecidos, sendo o objecto da reclamação despedimento; e

Decido que, estimando a demanda interposta por Jorge Nieto Villar contra a empresa Funeraria Atlântica, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato, e condeno a demandada a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboamento de uma indemnização de 10.916,mais 03 euros, em ambos os dois casos, o aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação da presente resolução, que ascende a 46,95 euros diários, com absolución de Fernando Madriñán Vázquez.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fernando Madriñán Vázquez, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A Corunha, 5 de março de 2012.

A secretária judicial