Ao amparo do estabelecido na Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, e no seu regulamento de execução, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, iniciaram-se expedientes de regularización da seguinte concessão:
– V-7050; XG-424 Ferrol-Fene-Filgueiras, com anexo de Autocares Capela, S.L.
– V-7053; XG-427 A Graña-Neda, com anexo de Eléctricos dele Ferrol, S.A.
– V-7041; XG-415 Ferrol-Cedeira, com anexo de Rias Altas, S.A.
Os interessados ou afectados nos expedientes poderão comparecer no procedimento e, depois do exame da documentação pertinente no Serviço de Mobilidade da Corunha (rua Presidente da Câmara Pérez Arda, 4) efectuar as alegações que considerem oportunas no prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de março de 2012.
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha