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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10218

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 1 de março de 2012, do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00585-O-2011 e outro mais).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque tentada a notificação não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 1 de março de 2012.

José Enrique Rivera Sáez
Chefe do Serviço de Mobilidade

ANEXO

-Expediente

-Matrícula

-Denunciante

-Pessoa sancionada

-DNI/CIF

-Último endereço conhecido

-Infracção cometida

-Data Hora-Estrada-p.q.

-Preceito

cualificador

-Preceito

sancionador

-Sanção imposta

OU-00585-O-2011

0747-FCD

Polícia civil 3203 L24919Z

Travel Operador de Transporte, S.L.

B34248468

Juan de Balmaseda, 1

34004 Palencia, Palencia

Levar instalado um tacógrafo que carece de precintos da placa de montagem (ou levá-los rompidos ou deteriorados).

20.4.2011; 12.40.00; A-52; 00143,00

Art. 142.25 LOTT em relação com o art. 141.5 LOTT (*) art.198.5 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT, art. 201.1.f) ROTT

301 euros

OU-00886-O-2011

1492-DPG

Polícia civil 3200 W74256Q

Sousarias, S.L.

B32282220

José María Pereda Álvarez, 4

32600 Verín, Ourense

A realização de transporte privado em veículo ligeiro de mais de 3,5 t de MMA, carecendo de autorização.

20.4.2011; 17.55.00; OU-536; 52,400

Art. 142.25 LOTT, art. 141.13 LOTT, art. 199.25 ROTT, art. 198.13 ROTT

Art. 143.1.b) LOTT, art. 201.1.b) ROTT

400 euros