A constituição do Consórcio Oncolóxico da Galiza e a aprovação dos seus estatutos foi realizada pelo Decreto 141/2008, de 19 de junho, em que se recolhe que está integrado pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, representada pela Conselharia de Sanidade, o Serviço Galego de Saúde, a Fundação Centro Oncolóxico Regional José Antonio Quiroga y Pinheiro e a Câmara municipal da Corunha.
De conformidade com o estabelecido no artigo 10 dos estatutos do Consórcio, o seu Conselho Reitor estará integrado por sete membros, que serão designados do seguinte modo: dois pela Conselharia de Sanidade, dois pelo Serviço Galego de Saúde, dois pela Fundação Centro Oncolóxico Regional José Antonio Quiroga y Pinheiro e um pela Câmara municipal da Corunha.
O ponto 3 do mesmo artigo estabelece que a composição do Conselho Reitor se fará pública por ordem da Conselharia de Sanidade, pelo que mediante a Ordem de 29 de janeiro de 2010 se deu publicidade à sua primeira composição.
Posteriormente, o Decreto 168/2010, de 7 de outubro, regulou, como instrumento de organização no âmbito periférico do Serviço Galego de Saúde, uma nova estrutura de gestão integrada, assim como a criação da estrutura de gestão integrada da Corunha e Santiago de Compostela.
Como consequência do anterior, é preciso adaptar a composição do Conselho Reitor a esta nova estrutura, pelo que, uma vez que os integrantes do Consórcio realizaram a designação dos representantes que lhes correspondem, em virtude das faculdades conferidas pelo artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 141/2008, de 19 de junho,
DISPONHO:
Artigo único.
O Conselho Reitor do Consórcio Oncolóxico da Galiza estará formado pelas seguintes pessoas:
– O/a gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.
– O/a director/a de Processos Assistenciais da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.
– O/a director/a de Recursos Económicos da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.
– O/a subdirector/a geral de Planeamento e Ordenação Assistencial do Serviço Galego de Saúde.
– O/a director/a gerente da Fundação Centro Oncolóxico da Galiza.
– O/a director/a médico/a da Fundação Centro Oncolóxico da Galiza.
– O/a primeiro/a vice-presidente da Câmara da Câmara municipal da Corunha.
Disposição derrogatoria.
Fica derrogado a Ordem de 29 de janeiro de 2010 pela que se faz pública a composição do Conselho Reitor do Consórcio Oncolóxico da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza de 22 de fevereiro de 2010.
Disposição derradeiro.
A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2012.
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade