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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 22 de março de 2012 Páx. 10091

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2012, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se submete a informação pública o projecto de decreto pelo que se aprova o Plano de Conservação do Espaço Natural de Interesse Local Xunqueira de Alva, pertencente à câmara municipal de Pontevedra.

A Lei do Parlamento galego 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devidos à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece o espaço natural de interesse local (ENIL em diante) como uma das categorias nas cales se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que, por petição da Câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um ENIL é competência da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um ENIL não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de declarar, de modo provisório, um ENIL por um prazo não superior a dois anos. Dentro deste prazo os promotores, como requisito imprescindível para a declaração do ENIL deverão apresentar, o plano de conservação deste espaço.

Mediante a Ordem de 21 de outubro de 2009 (DOG n.º 210, de 27 de outubro), declarou-se de forma provisória o ENIL Xunqueira de Alva, localizado na câmara municipal de Pontevedra. Durante a declaração provisória e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal de Pontevedra devia apresentar ante a conselharia competente o Plano de Conservação do Espaço, o que fixo o passado 13 de janeiro de 2011.

Assim mesmo, e conforme dispõe o artigo 40 da Lei 9/2001, submeteu-se a informação pública e audiência dos interessados mediante a Resolução de 24 de março de 2011 (DOG n.º 81, de 27 de abril), trás o qual resulta procedente elevá-lo ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação mediante decreto.

Vista a documentação apresentada pela Câmara municipal de Pontevedra perante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em que propõe a aprovação do Plano de Conservação do lugar denominado Xunqueira de Alva como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação deste decreto com objecto de cumprir com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados o projecto de decreto pelo que se aprova o Plano de Conservação do Espaço Natural de Interesse Local Xunqueira de Alva, pertencente à câmara municipal de Pontevedra.

Segundo. Para os efeitos informativos põem à disposição dos interessados cópias do projecto de decreto pelo que se aprova o Plano de Conservação do Espaço Natural de Interesse Local Xunqueira de Alva, pertencente à câmara municipal de Pontevedra, nas seguintes dependências:

– Subdirecção Geral de Espaços Naturais e Biodiversidade, São Lázaro s/n, 15781 Santiago de Compostela.

– A Delegação Provincial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra (edifício administrativo, rua Fernández Ladreda, n.º 43, 36071 Pontevedra).

– A Câmara municipal de Pontevedra (Largo de Espanha, n.º 1, 36071 Pontevedra).

Do mesmo modo poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

http://medioambiente.xunta.es/nc/transparencia/elaboracion_de_disposicions

Terceiro. As alegações formularão durante o prazo de vinte (20) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2012.

Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza