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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 22 de março de 2012 Páx. 10084

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se resolve o recurso de alçada interposto contra resolução recaída no expediente sancionador OU-EP 88/2011 e OU-EP 93/2011, em matéria de espectáculos públicos, tramitado na província de Ourense.

Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este médio, ao abeiro do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do recurso de alçada que se relaciona no anexo, interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador OU-EP 88/2011 e OU-EP 93/2011 aberto por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.

Contra esta resolução que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2012.

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

N.º expediente

Recorrente

Endereço

Estabelecimento

Data e sentido da resolução do recurso de alçada

OU-EP 88/2011

Bernardo Rodríguez Fernández

R/ Curros Enríquez, 25 baixo

32630 Xinzo de Limia (Ourense)

“Q+DA”

16.2.2012

Desestimatoria

OU-EP 93/2011

Bernardo Rodríguez Fernández

R/ Curros Enríquez, 25 baixo

32630 Xinzo de Limia (Ourense)

“Q+DA”

16.2.2012

Desestimatoria