Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este médio, ao abeiro do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do recurso de alçada que se relaciona no anexo, interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador OU-EP 88/2011 e OU-EP 93/2011 aberto por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.
Contra esta resolução que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2012.
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
N.º expediente |
Recorrente |
Endereço |
Estabelecimento |
Data e sentido da resolução do recurso de alçada |
OU-EP 88/2011 |
Bernardo Rodríguez Fernández |
R/ Curros Enríquez, 25 baixo 32630 Xinzo de Limia (Ourense) |
“Q+DA” |
16.2.2012 Desestimatoria |
OU-EP 93/2011 |
Bernardo Rodríguez Fernández |
R/ Curros Enríquez, 25 baixo 32630 Xinzo de Limia (Ourense) |
“Q+DA” |
16.2.2012 Desestimatoria |