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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 22 de março de 2012 Páx. 10085

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se resolve o recurso de alçada interposto contra resolução recaída no expediente sancionador OU-EP 116/2011, em matéria de espectáculos públicos, tramitado na província de Ourense.

Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do recurso de alçada que se relaciona no anexo, interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador OU-EP 116/2011 aberto por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2012.

Beatriz Cuíña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

N.º expediente

Recorrente

Endereço

Estabelecimento

Data e sentido
da resolução
do recurso de alçada

OU-EP 116/2011

Felipe Mayo Alonso

(Tecnodifusión Barco, S.L.)

Rua Barco de Ávila, n.º 12,

32300 O Barco de Valdeorras (Ourense)

BIK-BOK

7.2.2012

Desestimatoria