Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do recurso de alçada que se relaciona no anexo, interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador OU-EP 116/2011 aberto por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2012.
Beatriz Cuíña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
N.º expediente |
Recorrente |
Endereço |
Estabelecimento |
Data e sentido |
OU-EP 116/2011 |
Felipe Mayo Alonso (Tecnodifusión Barco, S.L.) |
Rua Barco de Ávila, n.º 12, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense) |
BIK-BOK |
7.2.2012 Desestimatoria |