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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 21 de março de 2012 Páx. 9903

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se resolve provisionalmente o concurso de deslocações entre funcionários docentes dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, escolas oficiais de idiomas, música e artes cénicas, artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional, mestres de oficina de artes plásticas e desenho, inspectores ao serviço da Administração educativa e inspectores de educação.

Pela Ordem de 3 de novembro de 2011 convocou-se concurso de deslocações entre funcionários docentes dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, escolas oficiais de idiomas, música e artes cénicas, artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional, mestres de oficina de artes plásticas e desenho, mestre, inspectores ao serviço da Administração educativa e inspectores de educação.

Procede agora fazer pública a adjudicação provisória de destinos obtidos neste concurso de deslocações. Na sua virtude, esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Em virtude desta resolução provisória de concurso de deslocações, adjudicar destino provisório aos catedráticos, inspectores e professores que figuram no anexo I nas sedes ou nos centros que ali se especificam.

Segundo. Publicar a relação de excluído no anexo II pelas causas que se indicam.

Terceiro. Segundo o estabelecido na base décimo primeira, número 2, da Ordem de 3 de novembro de 2011 pela que se convocou o concurso de deslocações entre o pessoal funcionário docente dos corpos de catedráticos de ensino secundário, catedráticos de escolas oficiais de idomas, catedráticos de música e artes cénicas, catedráticos de artes plásticas e desenho, professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, inspectores ao serviço da Administração educativa e inspectores de educação, será requisito imprescindível, nas especialidades de geografia e história, biologia e geoloxia e em todas as especialidades do corpo de professores de ensino secundário referentes à formação profissional específica e em todas as especialidades do corpo de professores técnicos de formação profissional, estar em posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4), superar o curso de aperfeiçoamento de língua galega, ter a validação correspondente ou superá-lo através de prova livre. Para estes únicos efeitos perceber-se-á que reúnem este requisito os que superassem a prova de conhecimentos de língua galega no procedimento selectivo de acesso ao corpo de mestres, professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, ou no acesso ao corpo de catedráticos. Este requisito deve reuní-lo e acreditá-lo ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos no prazo de reclamações e renúncias.

Quarto. Contra esta resolução provisória, segundo o estabelecido na base vigésimo oitava da ordem de 3 de novembro de 2011, cabe reclamação no prazo de dez dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. O prazo de renúncias será o mesmo que o estabelecido para reclamações.

Não obstante, serão admitidas as reclamações e renúncias apresentadas com anterioridade.

Quinto. As reclamações e renúncias poder-se-ão apresentar em quaisquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como no centro de destino sempre que, ademais, se remetam por fax, dentro do prazo estabelecido, ao serviço de professorado de educação secundária, formação profissional e ensinos especiais; número de fax 981 54 54 84.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2012.

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos

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ANEXO II
(Excluídos)

Apelidos e nome

DNI/NIF

Causa

Barba González, Francisco

32437136Y

1

Blanco López, María Jesús

33306347R

1

Corral Muñiz, Pilar

33846818H

1

Diéguez González, Carmen

34952871R

1

Pascual Carnicero, Antonia

16792421Y

1

Pérez Vázquez, Carolina

44448502J

2

Prieto Cendán, María Luisa

33312640S

1

Ramos Lista, Fernando

33204979V

1

Rodríguez Cascante, Ana Isabel

10064487D

1

Causa:

1. Solicitude sem pedidos de centros, sendo funcionário com destino definitivo.

2. Não ter estado dois cursos com destino definitivo.