Em cumprimento do disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza; no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; no Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza; sobre autorização de instalações eléctricas, submete-se a informação pública, por solicitude da empresa Puentengasa São Roque I, S.L., as instalações que a seguir se descrevem:
Título: Parque Eólico Edreira I.
Solicitante: Puentengasa São Roque I, S.L.
Domicílio social: estrada Estação s/n, Sigüeiro-Oroso, A Corunha.
Câmaras municipais afectadas: A Lama.
Superfície afectada: 161 há.
Situação (coordenadas em unidades UTM).
– Coordenadas da poligonal de demarcação:
V1 (549829.4, 4694546.7); V2 (549522.3, 4694290.4), V3 (549925.6, 4693807.1);
V4 (551032.1, 4693781.9); V5 (551386.1, 4694187.5); V6 (551485.5, 4694578.6);
V7 (551608.2, 4694849.9); V8 (552008.7, 4695241.5); V9 (552005.7, 4695409.4);
V10 (552505.8, 4695933.7); V11 (552216.3, 4696209.8); V12 (551696.3, 4695664.6);
V13 (551259.8, 4695050.1); V14 (551106.5, 4694711.4); V15 (551021.9, 4694378.5);
V16 (550853.9, 4694186.1); V17 (550550.0, 4693999.4);V18 (550000.0, 4694400.0).
– Coordenadas dos aeroxeradores:
ED01 549.804 4.694.265
ED02 550.021 4.694.005
ED03 550.943 4.693.984
ED04 551.204 4.694.283
ED05 551.296 4.694.645
ED06 551.434 4.694.950
ED07 551.851 4.695.537
ED08 552.223 4.695.927
Características técnicas do parque eólico:
– Oito aeroxeradores modelo Vestas 112, com uma potência nominal unitária de 3.000 kW.
– Potência total instalada: 24 MW.
– Produção neta anual estimada: 71.954 MWh/ano.
– Orçamento total: 22.522.398,19 euros.
Características técnicas da infra-estrutura eléctrica de geração, transformação e interconexión:
– Oito transformadores de 3.450 kVA instalados no interior da góndola com uma relação de transformação 0,65/30 kV.
– Rede subterrânea de interconexión entre as máquinas existentes, a 30 kV.
– Subestación transformadora equipada com transformador de 20/25 MVA, relação de transformação 220/30 kV, aparellaxe de medida, protecção, telemando, grupo electróxeno e demais equipamento auxiliar.
Objecto da informação pública:
– Estudo ambiental.
– Autorização administrativa e aprovação do projecto de execução, e declaração de utilidade pública das instalações que compreende o projecto do parque eólico.
– A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
– Declaração da instalação como de regime especial de produção eléctrica.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
A relação concreta e individualizada dos proprietários, bens e direitos afectados figuram no anexo que se insere com esta resolução.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de direitos afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo que se insere com esta resolução, assim como as pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o projecto e apresentar as alegações que considerem oportunas, nesta chefatura territorial sita na avda. Fernández Ladreda n.º 43 de Pontevedra (36003), no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação desta resolução ou notificação individual.
Assim mesmo, o estudo ambiental correspondente às instalações do parque eólico poder-se-ão examinar nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra, câmara municipal da Lama, e nesta Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, e podem apresentar-se ante ela quantas alegações se considerem convenientes dentro do mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior.
Rematado o dito prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, remeter-se-á à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar.
Pontevedra, 13 de fevereiro de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra