Com data de 10 de janeiro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2012008TA-OU, a Rubén Cid Pousa.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Rubén Cid Pousa, DNI 34999512-K, o dito acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte à publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avda. de Zamora, 13, de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 15 de fevereiro de 2012.
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2012008TA-OU.
Denunciado: Rubén Cid Pousa.
Documento de identificação: 34999512-K.
Último endereço conhecido: avda. de Celanova, 59, 2.º C, A Valenzá, 32890 Barbadás (Ourense).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).