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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 21 de março de 2012 Páx. 9822

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 92/2012, de 8 de março, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de ampliação e melhora do sistema de tratamento de água potable de Monforte de Lemos.

A câmara municipal de Monforte de Lemos, em sessão que teve lugar o dia vinte e seis de dezembro de dois mil onze, aprovou o projecto de obras de ampliação e melhora do sistema de tratamento de água potable e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens nos que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Que o dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e este contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

Que o expediente se tratou na comissão de secretários gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

Que o expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a câmara municipal e o relatório dos técnicos, o abastecimento de água a Monforte de Lemos consta de um sistema de captação e tratamento duplicado (subsistema de Ribasaltas e o subsistema de São Vicente). O sistema actualmente em funcionamento, a ETAP de Ribasaltas, encontra-se num estado de deterioración muito elevada, sendo a sua exploração extremadamente complexa devido às numerosas deficiências que apresenta, podendo considerar-se que se encontra num estado de ruína técnica.

Ante a dubidosa rendibilidade económica e técnica de aproveitar a segunda rede de captação, o critério dos técnicos aconselha como alternativa mais desexable a potenciação e remodelação do sistema de Ribasaltas para o abastecimento de toda a câmara municipal de Monforte de Lemos.

Por todo o anterior, resulta urgente a ocupação dos terrenos afectados pela execução do projecto, com o fim de reduzir no possível a duração da actual situação, na que um serviço essencial como é o abastecimento domiciliário de água potable, se está emprestando numas instalações em estado operativo de ruína.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2.º e 28.2.º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia oito de março de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único.

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de ampliação e melhora do sistema de tratamento de água potable de Monforte de Lemos, devendo, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que foram necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, oito de março de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça