De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relaciona-se requirimento de documentação em relação com a solicitude de aprazamento/fraccionamento pendente de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázase o interessado que figura no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Serviço Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no número 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Serviço Central de Arrecadação, com endereço na rua A Pastoriza 8 4.º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2012.
Matías Alonso dele Campo
Subdirector geral de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Providências |
Mudanças Villalba, S.L. |
B27239458 |
Rua da Galiza, 54-3.º 27800 Vilalba-Lugo |
11790037270 11790104910 11790271999 |