De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relaciona-se reintegro de pagamentos indebidos pendente de notificar, depois de tentadas as notificaciones pessoais, e emprázase o interessado que figura no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Serviço Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no ponto 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio perante o Serviço Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza 8, 4.º. 157811 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2012.
Matías Alonso dele Campo
Subdirector geral de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Liquidações |
Montante |
Froufe Iglesias, Jesús |
15362649Y |
Aldeia de Abaixo, 43. 32705 Vilar de Barrio, Ourense |
500100013753 |
1.872,10 € |