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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 30 de janeiro de 2012 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão da batea Sodi IV.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Sodi IV e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 18.1.2012, Rosa Gómez Castro, em representação da comunidade de herdeiros de José Vidal Silva, solicitou autorização para transmissão da concessão da batea Sodi IV.

Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG n.º 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG n.º 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 20 de janeiro de 2012, de delegação de competências nos chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia

Resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de José Mario Vidal Gómez (52931913-N) 100% privativa, da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Sodi IV.

Localização:

Cuadrícula n.º: 12.

Polígono: C.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante:

Ordem outorgamento: 5.11.1976.

Remate vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Vidal Silva e Rosa Gómez Castro (76502322-K, 33242286-H) 100% gananciais.

Novo titular: José Mario Vidal Gómez (52931913-N) 100% privativa.

O novo titular subrógase nos direitos e obrigas do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 30 de janeiro de 2012.

A Conselheira do Meio Rural e do Mar
P.D. (Ordem 20.1.2012)
O chefe territorial
P.A. (Resolução 25.1.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar