Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2012 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão de um parque de cultivo na ria de Ortigueira.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão de um parque de cultivo e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data 11.12.2009, María dele Carmen Martínez López, com NIF 32617362-G, solicitou autorização para a transmissão de titularidade de um parque de cultivo com ocupação de 8.100 metros cadrar de domínio público marítimo-terrestre.

Segundo. A interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. No expediente consta a seguinte documentação, referida ao resultado da informação oficial:

– Com data 12.4.2011 a Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e o Mar (Ministério de Médio Ambiente e Meio Rural e Marinho) emite relatório favorável sobre a prorrogação, a favor de Dores López Martínez e M.ª dele Carmen Martínez López, da concessão administrativa para a ocupação de 8.100 metros cadrar de terrenos de domínio público marítimo-terrestre com destino a parque de cultivo de moluscos, sito entre Pta. Promontoiro e Pta. do Cancho, margem esquerda da ria de Ortigueira, Cariño (A Corunha), por um prazo que rematará o 29.7.2018, sem possibilidade de prorrogação.

– Resolução do 19.5.2011, da Conselharia do Mar, pela que se outorga prorrogação da concessão administrativa, nos mesmos termos com os estabelecidos por Costas.

– Relatório técnico positivo, do 18.7.2011, da Chefatura Comarcal de Ferrol da Conselharia do Mar.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG n.º 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG n.º 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 20 de janeiro de 2012 (DOG n.º 16, de 24 de janeiro), de delegação de competências no secretário geral técnico, nos secretários gerais, directores gerais e chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar e no presidente do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum e na Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG n.º 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG n.º 243, de 15 de dezembro), assim como pelo disposto no Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de María dele Carmen Martínez López (NIF 32617362-G), da concessão administrativa do parque que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: parque de cultivo.

Localização: entre Pta. Promontoiro e Pta. do Cancho, margem esquerda da ria de Ortigueira, Cariño (A Corunha).

Espécies autorizadas: ameixa babosa (Venerupis pullastra), ameixa fina (Ruditapes decussatus), ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum) e berberecho (Cerastoderma edule).

Título habilitante:

Ordem outorgamento: 24.7.1968 (BOE n.º 190, de 8 de agosto).

Remate da vigência: 29.7.2018.

Actuais titulares: Dores López Martínez e M.ª dele Carmen Martínez López.

Novo titular: María dele Carmen Martínez López (NIF 32617362-G).

O novo titular da concessão subrógase nos direitos e obrigas do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2012.

A conselheira do Meio Rural e do Mar
P.D. (Orden do 20.1.2012)
O chefe territorial
P.A. (Resolução do 25.1.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar