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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9503

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução Reforma subestación Fibranor 132/6 KV (nova posição de linha de 132 KV) - Reforma subestación Begonte 132/20 KV (nova posição de linha de 132 KV) e nova linha de S.E. Fibranor a S.E. Begonte (L.A.T. 132 KV provisório), no termo autárquico de Begonte (Lugo) (expediente IN407A 2011/86-2, 7924 A.T.).

Examinado o expediente instruído a pedimento da empresa Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na r/ Cidade de Viveiro, 4, 1.º 27002 Lugo, resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 31 de agosto de 2011, a citada empresa solicita a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução das citadas instalações, apresentando a preceptiva documentação a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Segundo. As características técnicas básicas da instalação são as seguintes:

• Ampliação de S.E. Fibranor.

Sistema de 132 kV.

Alarga-se o actual sistema de 132 kV de exterior tipo convencional, com uma nova posição de linha composta pelos seguintes aparelhos:

– Três transformadores de tensão.

– Três pararraios com contadores de descargas.

– Um seccionador tripolar rotativo por p.a.t.

– Três transformadores de intensidade.

– Um interruptor tripolar.

– Um seccionador tripolar rotativo sem p.a.t.

– Completa-se a ampliação do sistema de 132 kV com a prolongación das barras principais existentes.

– Instala-se uma caseta prefabricada de dimensões 7,24×2,62 m para a colocação dos armarios de controlo.

• Ampliação S.E. Begonte.

Sistema de 132 kV.

Alarga-se o actual sistema de 132 kV de exterior tipo convencional, com uma nova posição de linha composta pelos seguintes aparelhos:

– Um transformador de tensão.

– Três pararraios com contadores de descargas.

– Um seccionador tripolar rotativo por p.a.t.

– Três transformadores de intensidade.

– Um interruptor tripolar.

– Um seccionador tripolar rotativo para isolamento com barras.

– Completa-se o sistema de 132 kV com a instalação de um seccionador de isolamento de barras na actual posição de transformação e com a instalação das barras principais com os seus correspondentes transformadores de tensão e um seccionador tripolar sem p.a.t.

• L.A.T. 132 kV provisório sub. Fibranor a sub. Begonte.

L.A.T. a 132 kV com origem no pórtico livre da subestación de Fibranor e final no pórtico da subestación de Begonte, com um comprimento de 249 metros em motorista tipo LA-280 e cabo de terra tipo OPGW, tensado sobre três apoios, apoios n.º 1 e n.º 3 tipo Águila Real 14.000 e apoio n.º 2 Águila Real 18.000.

Câmara municipal: Begonte (Lugo).

Terceiro. Por Resolução de 13 de dezembro de 2011, da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa das instalações eléctricas do supracitado projecto de execução, e publicou-se no DOG de 22 de dezembro de 2011 e no BOP de Lugo de 24 de dezembro de 2011.

Quarto. Durante o período em que se submeteu a trâmite de informação pública não consta a apresentação de alegações.

Quinto. Separadamente, apresentaram-se aquelas partes do projecto que afectam bens, instalações, obras ou serviços, centros ou zonas dependente de outros organismos públicos ou corporações, com o fim de que, de ser o caso, estabelecessem o condicionado procedente.

Sexto. A solicitude objecto deste expediente conta com o relatório favorável da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; Decreto 79/2009, de 19 de abril e Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelos que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e das conselharias desta (DOG do 20.4.2009 e 5.1.2012, respectivamente), Decreto 324/2009, de 11 de junho (DOG do 17.6.2009) pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competentes para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, modificada pela Lei 17/2007, de 4 de julho, e a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

Esta direcção geral, de acordo com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

1. Autorizar administrativamente a reforma subestación Fibranor 132/6 kV (nova posição de linha de 132 kV) – reforma subestación Begonte 132/20 kV (nova posição de linha de 132 kV) e nova linha de S.E. Fibranor a S.E. Begonte (L.A.T. 132 kV provisório), no termo autárquico de Begonte (Lugo).

2. Aprovar o projecto de execução das instalações eléctricas que se citam.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa, assinado pelo engenheiro industrial Juan Luis Martos Arroyo, e visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Cantabria, com núm. de visto digital e422-2011, com data de 26 de julho de 2011, e com um orçamento de 919.090,56 euros.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento dever-se-á cumprir quanto estabelecem os regulamentos técnicos de aplicação, assim como demais normativas e directrizes vigentes que sejam aplicables.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas. Assim mesmo, a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar a esta direcção geral todas as resoluções que ditem em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data de notificação da presente resolução.

Uma vez construídas as instalações autorizadas, a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo inspeccionará a totalidade das obras e montagens efectuadas e verificará o cumprimento dos compromissos contraídos pela empresa promotora.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2012.

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas