Visto o acordo pelo que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2012, que suscribiu a comissão negociadora do Convénio colectivo de âmbito autonómico da Galiza para a actividade arqueológica, na reunião que teve lugar o 9 de fevereiro de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.
Esta Direcção-Geral de Relações Laborais,
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG n.º 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2012.
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
ANEXO
– Pela AEGA:
Andrés Bonilla Rodríguez, presidente.
– Pela CIG:
Mario César Vila.
Elena Lima Olveira.
Ana Tembra Pinheiro.
Manuel Díaz Vázquez.
Reunidos nos locais da CIG de Santiago de Compostela, o dia 9 de fevereiro de 2012, sendo as 16.30 horas, as pessoas à margem assinaladas, em representação da Associação Empresarial AEGA e da Federação de Banca, poupança, seguros e escritórios da Confederação Intersindical Galega, na respectiva representação que desempenham de componentes da Comissão Negociadora do I Convénio colectivo de âmbito autonómico da Galiza para a actividade arqueológica, e reconhecendo-se ambas as partes capacidade legítima para negociar, chegam aos seguintes acordos:
Primeiro. As partes signatárias em representação da AEGA e da Federação de Banca, poupança, seguros e escritórios da Confederação Intersindical Galega, respectivamente, assinaram o I Convénio colectivo de âmbito autonómico da Galiza para a actividade arqueológica.
Segundo. O artigo 20.2 do Convénio colectivo estabelece que se revalorizarán as tabelas salariais na mesma percentagem que o IPC real de cada ano.
Terceiro. Os reunidos na representação que desempenham e com base no disposto no artigo 20.2 do Convénio colectivo, acordam abrir as negociações para actualizar as tabelas salariais conforme o IPC real.
Quarto. Os reunidos chegam ao acordo de revalorizar as tabelas salariais para o ano 2012 em 2,40%, acompanham-se a esta acta as tabelas revalorizadas e assinadas pelos comparecentes.
As partes confiren mandato a Breixo Losada Valdez, para que proceda a realizar os trâmites necessários para a sua apresentação e registro ante a autoridade laboral e publicação do DOG.
O que em prova de conformidade assinam as partes no lugar e data indicados no encabeçamento.
Categoria |
Salário base |
Compl. asist. |
Compl. transp. |
PP.EE. |
Vacac. |
Salário br. mês |
Salário br. ano |
Director/a |
1.420,93 |
182,36 |
325,65 |
267,21 |
133,6 |
2.329,75 |
27.957 |
Técnico/a |
943,31 |
182,36 |
325,65 |
187,62 |
93,81 |
1.732,75 |
20.793 |
Técnico/a de apoio |
857,55 |
182,36 |
325,65 |
173,3 |
86,65 |
1.625,51 |
19.506,12 |
Arqueólogo/a de empresa |
937,88 |
182,36 |
108,54 |
186,71 |
93,36 |
1.508,85 |
18.106,2 |
Técnico/a especialista |
943,31 |
182,36 |
217,09 |
187,62 |
93,81 |
1.624,19 |
19.490,28 |
Oficial auxiliar |
772,88 |
182,36 |
325,65 |
159,2 |
79,61 |
1.519,7 |
18.236,4 |
Auxiliar |
707,76 |
182,36 |
217,09 |
148,35 |
74,18 |
1.329,74 |
15.956,88 |
Chefe/a administrativo/a |
801,16 |
182,36 |
108,55 |
163,94 |
81,94 |
1.337,95 |
16.055,4 |
Oficial administrativo/a |
770,7 |
182,36 |
108,55 |
158,92 |
79,49 |
1.300,02 |
15.600,24 |
Auxiliar administrativo/a |
707,76 |
182,36 |
108,55 |
148,35 |
74,18 |
1.221,20 |
14.654,4 |