Ana González González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que neste procedimento de divórcio 1223/2010 se ditou a seguinte sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Vistos os autos n.º 187/2011 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Outeiriño Míguez, em nome e representação de María Pilar Rivera González, como candidata, assistida pelo letrado Sr. Molinos, face a Rafael Manuel Salgado Conde, que foi declarado em rebeldia.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução
Acordo a dissolução do casal formado por María Pilar Rivera González e Rafael Manuel Salgado Conde, com todos os efeitos legais inherentes a essa dissolução.
Não se impõem as custas deste procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra ela cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.
Uma vez firme esta resolução, comunique-se de oficio para a sua anotación no Registro civil onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé».
E dado que o demandado Manuel Salgado Conde está em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 2 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial
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