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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2012 Páx. 9037

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2012 pela que se convoca um curso de luta contra incêndios de interior, flash over e ventilação.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso de luta contra incêndios de interior, flash over e ventilação, com 4 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo: curso.

Denominação: luta contra incêndios de interior, flash over e ventilação.

Modalidade: pressencial.

Horas lectivas: 35.

Vagas: 14 vagas por cada edição.

Edições:

1.º semestre

2 edições

2.º semestre

2 edições

Objectivos:

1.º Adquirir os conhecimentos necessários para poder fazer frente aos incêndios interiores.

2.º Estudar os signos que precedem o efeito flash over, reconhecer quando se está a produzir este fenômeno e como lutar contra ele com segurança.

3.º Formação no mergulho em fumos para poder realizar o resgate das vítimas.

4.º Ampliação dos conhecimentos sobre técnicas de ventilação de um local depois de um incêndio, necessárias para a realização da evacuação de fumos e gases tóxicos e nocivos.

5.º Utilização da ventilação como táctica ofensiva de ataque ao lume de interiores.

Conteúdo: divide numa parte teórica e outra prática.

– Conteúdo teórico (8 horas).

1.º Física e química do lume. Categoria e limites de inflamabilidade. Gases de pirólise.

2.º O fenômeno flash over; conceito e tipos según as suas características.

3.º Mergulho em fumos. Funciones dos mergulladores e do chefe de mergulladores de fumo.

4.º Riscos dos materiais em combustión.

5.º Táctica de extinção ofensiva.

6.º Hidráulica.

7.º Importância da dinâmica de fluidos na ventilação.

8.º Tipos e métodos de ventilação:

• Ventilação postincendio. Tipos.

• Ventilação natural e ventilação forçada.

• Ventilação de pressão negativa e ventilação de pressão positiva.

• Ventilação ofensiva. Fases.

• Considerações estruturais à hora de eleger a ventilação adequada.

9.º Sistemática operativa.

10.º Direcção e organização das intervenções em grandes sinistros. Normas de segurança.

– Conteúdo prático (27 horas).

1.º Observação de um simulador flash over.

2.º Contentor de observação. Desenvolvimento de um incêndio em interiores.

3.º Estratificación dos gases num incêndio. Observação dos fluxos laminares e turbulentos.

4.º Práticas num contentor das técnicas de extinção ofensiva.

5.º Práticas de mergulho em fumos. Rastrexo, localização e resgate.

6.º Ventilação natural em habitação unifamiliar e edifício de grande altura.

7.º Ventilação negativa com ventilador eléctrico em habitação unifamiliar e edifício de grande altura.

8.º Ventilação por pressão positiva (VPP) em edifício de grande altura, habitação unifamiliar e nave industrial.

9.º VPP com turbo ventilador em habitação unifamiliar, edifício de grande altura e nave industrial.

10.º Extracção de gases em espaços confinados.

11.º Ventilação ofensiva em recinto cerrado com grande ónus de lume.

2. Destinatarios/as e requisitos de participação.

Destinatarios/as: o curso vai dirigido a profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcio), pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e às/aos profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil (grupos autárquicos de intervenção rápida Grumir e outros serviços autárquicos de intervenção em emergências).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Requisitos de participação: o pessoal de protecção civil deve ter realizado o curso básico de protecção civil, o curso de prevenção e luta contra incêndios urbanos e florestais e o curso ou jornada prático/a contra incêndios.

As/os solicitantes seleccionadas/os deverão acreditar a sua categoria profissional o primeiro dia do curso mediante um certificado da sua chefatura de pessoal.

3. Solicitudes de participação.

a) Prazos para a apresentação de solicitudes:

• Edições do 1.º semestre: 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

• Edições do 2.º semestre: de 1 de junho ao 31 de julho de 2012.

Se o último dia de qualquer dos dois prazos for inhábil, perceber-se-ão prorrogados ao primeiro dia hábil seguinte.

b) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.és.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

c) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és.

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-ão instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

5. Critérios de selecção do estudantado participante.

As vagas distribuir-se-ão da seguinte forma: 50% para os profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, 25% para os profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e 25% para os voluntários dos serviços autárquicos de protecção civil. Se não houver solicitudes suficientes de algum desses colectivos, as vagas correspondentes cobrir-se-ão com solicitantes do outro.

Para as vagas reservadas aos profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento terão preferência na selecção os mandos operativos.

Na selecção dentro de cada um dos grupos anteriores reservar-se-á 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos em alguma edição, poderá completar-se o estudantado atribuído a esta mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente anticipación para que tenha lugar uma adequada selecção das novas pessoas candidatas.

6. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és as solicitudes de participação que resultem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de anticipación ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico à direcção formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

7. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Centro de Formação Integral de Emergências da empresa Seganosa (Alxén s/n, Salvaterra de Miño, Pontevedra).

Datas:

1.º Semestre.

Edição

Datas

1.ª

21 ao 25 de maio

2.ª

25 ao 29 de junho

2.º Semestre.

Edição

Datas

3.ª

17 ao 21 de setembro

4.ª

1 ao 5 de outubro

Horário: das 8.00 às 15.00 horas (5 jornadas).

Certificado de aproveitamento: no final da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, quanto aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivera motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegen à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

11. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 6 de março de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública