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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2012 Páx. 9031

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2012 pela que se convoca um curso prático para bombeiros de nova incorporação nos parques autárquicos da Corunha e de Pontevedra.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso prático para bombeiros de nova incorporação nos parques autárquicos da Corunha e de Pontevedra conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo: curso.

Denominación: curso prático para bombeiros de nova incorporação nos parques autárquicos da Corunha e de Pontevedra.

Modalidade: presencial.

Horas lectivas: 100.

Vagas oferecidas: 14.

Objectivos: dar uma formação especializada nuns níveis de capacitação suficientes para que o pessoal que ingresse no ano 2012, e com anterioridade ao início deste curso, nos serviços de extinção de incêndios e salvamento dos parques autárquicos da Corunha e de Pontevedra, possa começar a assumir as suas funções no seu novo destino.

Conteúdo: neste curso tratar-se-ão os seguintes temas:

1. Módulo 1: extinção de incêndios (42 h).

2. Módulo 2: excarceración em acidentes rodoviários (14 h).

3. Módulo 3: intervenção ante sinistros com mercadorias perigosas (14 h).

4. Módulo 4: resgate urbano em altura (22 h).

5. Módulo 5: primeiros auxílios (8 h).

2. Destinatarios/as e exclusões.

Destinatarios/as: os cursos vão dirigidos a os/às funcionários/as que se incorporem no ano 2012, e com anterioridade ao início deste curso, aos serviços de extinção de incêndios e salvamento das câmaras municipais da Corunha e de Pontevedra.

Exclusões: não poderá optar ao curso o pessoal que esteja contratado com carácter temporário ou eventual.

3. Solicitudes de participação.

a) O prazo para a apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ata o dia 2 de maio de 2012.

b) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

c) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.xunta.es

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 38 e 886 20 61 37, do fax 886 20 61 23 ou endereço de correio electrónico: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

5. Selecção do estudantado participante.

Terão preferência os/as funcionários/as de ingresso mais recente e, a igualdade deste critério, empregar-se-ão os critérios de selecção estabelecidos no artigo 20 da Ordem de 4 de fevereiro de 2009 pela que se aprova o regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública.

Na selecção reservar-se-á 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente anticipación para que tenha lugar uma adequada selecção das novas pessoas candidatas.

6. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Academia Galega de Segurança Pública publicará no site http://agasp.xunta.es as solicitudes de participação que resultarem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de anticipación ao começo dela. A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

7. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: sede da Academia Galega de Segurança Pública (Avda. da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra) e instalações da empresa Seganosa (Salvaterra de Miño).

Datas: do 7 ao 25 de maio, e de segunda-feira a sexta-feira.

Uniformidade: o estudantado deverá trazer ao curso o uniforme e roupa de trabalho.

Certificado de aproveitamento: no final da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, quanto aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estiver motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Financiamento da actividade.

Esta actividade está cofinanciada em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

11. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 6 de março de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública