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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2012 Páx. 9060

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (989/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 989/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e falha é o seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 989/2009, sendo candidata José Gacio Varela, assistido pelo letrado Sr. Pérez López, e demandada a empresa Logística Yesos y Morteros, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José Gacio Varela contra Logística Yesos y Morteros, S.L e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a José Gacio Varela a quantidade de 3.810 euros que deve.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Logística Yesos y Morteros, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial