Marta Yanguas dele Valle, secretária do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 989/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e falha é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 989/2009, sendo candidata José Gacio Varela, assistido pelo letrado Sr. Pérez López, e demandada a empresa Logística Yesos y Morteros, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José Gacio Varela contra Logística Yesos y Morteros, S.L e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a José Gacio Varela a quantidade de 3.810 euros que deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Logística Yesos y Morteros, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial