Marta Yanguas dele Valle, secretária do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 976/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 976/2009, sendo candidata Miguel Ángel Amieiros Vilasánchez, representado pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandado a empresa Instalaciones Miño, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Miguel Ángel Amieiros Vilasánchez contra Instalaciones Miño, S.L e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Miguel Ángel Amieiros Vilasánchez a quantidade de 1.807,89 euros que deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Instalaciones Miño, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial